Candidatos sem voz

TSE pede tempo para liberar entrevistas na pré-campanha

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24 de junho de 2008, 21h31

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, propôs na noite desta terça-feira (24/6) mudanças em resoluções da Corte para abrir caminho para entrevistas e debates com pré-candidatos na imprensa escrita antes do dia 6 de julho quando tem início a propaganda eleitoral. O mesmo valeria para rádio e televisão desde que conferissem tratamento isonômico aos pré-candidatos uma vez que estes veículos precisam de concessão para funcionar.

“Ao meu juízo, quando se trata de entrevista e de debate mediante jornal ou revista, não há que se falar em propaganda antecipada. Pelo contrário. É bom que em entrevista o pré-candidato exponha suas idéias de trabalho. É bom que a população conheça seus candidatos”, disse o ministro Carlos Ayres Britto ao sugerir que nenhum veículo seja alvo da Justiça Eleitoral nestas circunstâncias.

Recentemente o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja foram multados pela Justiça Eleitoral por publicarem entrevistas concedidas pela pré-candidata à prefeitura de São Paulo pelo PT, Marta Suplicy. O Tribunal Regional Estadual de SP multou o jornal e a revista em R$ 21.282,00 e a pré-candidata em R$ 42.564,00. Os três recorreram da decisão. O jornal O Estado de S. Paulo e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também enfrentam representação do Ministério Público Eleitoral. Pelo menos outros seis veículos foram autuados pela Justiça eleitoral em todo o país, pelo mesmo motivo.

O ministro Ari Pargendler se opôs frontalmente à proposta. “Quebraríamos o período eleitoral. Não teríamos aqui nesta sessão tempo para projetar todas as repercussões dessa mudança”, disse. “Acho completamente contraproducente. A princípio sou contra qualquer mudança na resolução. Seria muito pouco tempo para nós estudarmos se é bom quebrar o sistema”, completou o ministro.

“O juiz aplicou, bem ou mal, a resolução. E se aplicou mal há recursos para reformar isso”, disse Pargendler. “O fato que a imprensa tenha essa possibilidade de fazer critica tão forte não a distingue das partes em geral no processo. Existe uma norma”, completou.

Diante da proposta do presidente e a reação de Pargendler, os demais ministros da Corte preferiram dar um tempo para refletir sobre a matéria. “Seria bom se pensássemos até quinta ou terça-feira (próximas sessões) sobre as conseqüências do que estaríamos fazendo”, ponderou o ministro Marcelo Ribeiro. “Faltam 11 dias para que o período eleitoral se inicie. É pouco tempo para que mexer nisso agora”, repisou o ministro.

O ministro Eros Grau defendeu prudência e serenidade para tratar do tema. “Nós devemos ser prudentes. Nós não reagimos, nos agimos. O momento reclama de nós serenidade e discrição. Profunda neutralidade e independência”, disse.

O presidente do TSE rebateu: “Não se pode perder uma hora para desembaraçar a liberdade de comunicação. Não se pode esperar um minuto sequer para viabilizar o exercício deste direito constitucional”. “Todo momento é oportuno mesmo sabendo que a nossa resolução terá efeitos por 11 dias”, disse ainda Carlos Britto.

O ministro Joaquim Barbosa não defendeu a mudança, mas ressaltou que os jornais escondem as suas preferências políticas. “O jornal tem a sua preferência, mas não de forma explicita. Eu acho que eles (os jornais) deveriam explicitar suas preferências. Acho uma hipocrisia no Brasil o jornal ter a sua preferência, mas não tornar explicita. Todos sabemos que os jornais tem sim as suas preferências”, afirmou o ministro.

Leia a proposta de Britto

1. que se revogue integralmente o art. 24 da Resolução 22.718;

2. que sejam inseridos no Capítulo II da Resolução 22.718/2008 (Da Propaganda em Geral) um artigo 17 e respectivo parágrafo único, com os seguintes enunciados:

Art. 17. Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e de televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (Resolução/TSE 21.072).

Parágrafo único. Eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

3. que sejam efetuadas as concernentes renumerações dos artigos seguintes.

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