Persistência na dívida

Devedor contumaz não merece reparação por nome na Serasa

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24 de junho de 2008, 11h56

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Serasa retire de seus registros o nome do sapateiro Danilo Rodrigues até que seja cumprida a formalidade da comunicação prévia ao devedor. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, não foi aceito pela 4ª Turma. De acordo com o processo, não houve surpresa na inscrição do seu nome no cadastro de restrição ao crédito porque ele tinha muitas dívidas.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, em nenhum momento, Rodrigues questionou a existência das dívidas. Tampouco demonstrou, ao longo da ação, havê-las quitado, para fortalecer a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil.

Na ação, o sapateiro pedia a retirada do seu nome do cadastro da Serasa e a indenização porque, alegava, só ficou sabendo da informação de restrição quando tentou aprovar um crediário no comércio local. A Serasa contestou dizendo que a comunicação foi feita antes do cadastramento do nome dele no seu banco de dados. Salientou, ainda, que o sapateiro não questionou o débito.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. Rodrigues não comprovou abalo aos direitos da personalidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, embora não tenha a Serasa comprovado a comunicação do sapateiro previamente à inscrição em algumas anotações, seria difícil aceitar que tenha havido surpresa diante do extenso histórico referente a Danilo Rodrigues constante naquele banco de dados.

No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior explicou porque não é possível aceitar o pedido de indenização. “Em tais excepcionais circunstâncias, não vejo como se possa indenizar a parte devedora, por ofensa moral, apenas pela falta de notificação. Deste modo, bastante que se determine o cancelamento das inscrições até que haja a comunicação formal à autora sobre as mesmas, mas dano moral, nessa situação, não é de ser reconhecido ao recorrente”, assinalou.

O ministro ressaltou, ainda, que o cidadão tem várias dívidas. “Daí porque ele não recebeu a indenização”, disse o relator, “uma vez que a pretensão dele parecer ser só financeira, e não realmente ter conhecimento prévio da inscrição para, de logo, pagar e limpar o nome”.

Resp 1.031.991

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