Divórcio em cartório

Paraná quer aumentar número de divórcios em cartório no interior

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24 de junho de 2008, 0h01

Um ano e meio após ser sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a Lei 11.441, que leva aos estabelecimentos notarias e registrais os casos consensuais de divórcio, inventário e partilhas de bens, desde que não envolvam o interesse de menores, já é uma realidade. A nova legislação trouxe agilidade e economia aos paranaenses, facilitando o procedimento: o tempo médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial, custando até 90% menos ao bolso do cidadão.

Como reflexo disso, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios de Curitiba chegou a 40% desde janeiro do ano passado, quando a lei passou a entrar em vigor. O Paraná, um dos primeiros estados brasileiros a se adaptar e realizar o novo procedimento, tem como desafio agora interiorizar essa questão, estimulando o mesmo crescimento registrado nos cartórios da capital nas serventias do interior do estado.

Para isso, a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e institutos membros irão realizar diversos eventos, treinamentos e seminários para discutir a questão a fim de padronizar o atendimento no estado.

Benefícios e vantagens para isso não faltam, com o Brasil seguindo um exemplo já presente em diversos países do mundo e contribuindo para desafogar o Judiciário brasileiro. A nova legislação estimula que as pessoas que estão em conflito solucionem a questão, através de um acordo e por escritura pública, já que a burocracia é bem menor. Ou seja, parte-se do suposto de que as partes, sendo maiores e capazes, têm autonomia e responsabilidade sobre seus atos, não precisando da tutela jurisdicional para homologar a sua vontade.

Antes da Lei 11.441, separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes nas Varas de Família e Sucessão e o processo era mais demorado. Uma separação amigável levava em média dois meses. Já com a nova lei, pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que levava meses, passou a ser feito em cinco dias. Em inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.

Ou seja, além de trazer vantagens à população, a legislação é uma contribuição ao Judiciário brasileiro, que pode concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do juiz se faz necessários, para a resolução de conflitos ou respaldar o direito de menores e incapazes.

Diante desse cenário de transformações e conquistas ao Judiciário, à população e aos próprios cartórios, cabe alertar a importância de se rever a questão das custas cobradas pelos cartórios para esse novo serviço. Pela atualidade da lei, as serventias passaram a cobrar por analogia o valor de uma escritura pública para a realização do ato, o que é bem inferior ao valor do ato praticado na esfera judicial: para a realização do procedimento em cartório o valor varia de R$ 60,00 até R$ 520, enquanto na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de aproximadamente R$ 600.

Pelo cartório passa a economia do país, pois todos os procedimentos fundamentais na vida econômica brasileira concentram-se nos estabelecimentos notariais e de registro. Daí a importância da revisão das custas, que não sofre reajuste há seis anos, o que não acompanha o crescimento econômico do Brasil — no ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 5,4% e os investimentos diretos ficaram próximos de US$ 35 bilhões.

É importante ressaltar que os cartórios funcionam no sistema de delegação pública, segundo determina o artigo 236 da Constituição Federal, sendo obrigatória a realização de concurso púbico para o serviço, exercido em caráter privado por delegação do Poder Público. Diante disso, os cartórios são serviços privados, cabendo aos titulares a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas do estabelecimento, como aluguel do ponto comercial, instalação de equipamentos e contratação de funcionários.

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