Não autorizada

AGU pede suspensão de curso de medicina em Garanhuns

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24 de junho de 2008, 0h01

A Advocacia Geral da União ingressou Reclamação para suspender as matrículas ou outros atos para a implementação do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), em Pernambuco. A instituição é mantida pelo Instituto Tocantinense Antônio Carlos (ITPAC). O relator no Supremo Tribunal Federal é o ministro Eros Grau.

A AGU quer suspender decisão de desembargador Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), que mandou prosseguir o vestibular, mesmo com o curso não tendo recebido autorização do Ministério da Educação. O TRF considerou suficiente parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, que permitiu a oferta do curso.

Na reclamação, a AGU sustenta que o desembargador usurpou prerrogativa do STF para julgar conflito entre a União e Estados. O pronunciamento do juiz ocorreu em Agravo de Instrumento interposto pelo ITPAC contra decisão da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que concedeu liminar ao Ministério Público Federal e à União, em Ações Civis Públicas reunidas pelo juiz em vista da relação existente entre as duas causas.

Na primeira, o MPF pediu a suspensão imediata do vestibular e, na segunda, a União sustentou a irregularidade da instalação da faculdade sem autorização do MEC. “Tal situação apresenta, de forma nítida, a indesejável possibilidade de ruptura da harmonia que deve prevalecer entre os entes do Estado Federal (pacto federativo)”, o que atrai a competência jurisdicional do STF, sustenta a AGU.

A ação lembra que o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estrados.

O Supremo fixou orientação no sentido de que se encontra configurada sua competência originária nas hipóteses em que haja litígio entre as entidades políticas integrantes da federação, presumindo-se a repercussão federativa do objeto da demanda ou das questões envolvidas na lide quando estas figurem como parte no processo.

Ao justificar a necessidade de liminar, a AGU informa que o vestibular em questão já ocorreu, o resultado já foi divulgado, as matrículas estavam marcadas para o período de 18 a 20 deste mês e o início das aulas está previsto para segunda-feira (23/6).

RCL 6198

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