Contratação ilegal

MPF acusa ex-presidentes da Funasa de desvio de R$ 56 milhões

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23 de junho de 2008, 12h22

O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs ação de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mauro Ricardo Costa, Valdi Bezerra e Paulo Lustosa são acusados de desviar recursos públicos por meio da contratação ilegal de mão-obra-terceirizada. Na ação, o MP pede a anulação do contrato, a devolução de R$ 56,6 milhões aos cofres públicos e a responsabilização dos acusados pelas ilegalidades cometidas.

O Ministério Público afirma que o esquema de desvio funcionou entre 2002 e 2007 e incluiu ainda os ex-dirigentes Paulo Garcia e Wagner Campos; a empresa Brasfort, contratada pela Funasa; e Robério Negreiros, dono da empresa.

A primeira irregularidade apontada pelo MPF está na própria terceirização porque os serviços contratados fazem parte da atividade-fim da entidade e deveriam ser realizados por servidores concursados. A procuradora da República Raquel Branquinho observa que a Funasa tem orçamento anual de R$ 5 bilhões e que 80% desse valor é gasto com folha de pagamento. Para ela, o quadro próprio da entidade, se bem administrado, seria suficiente para atender as demandas.

Segundo as investigações, o contrato com a Brasfort era usado para empregar parentes e pessoas indicadas pela alta administração da Funasa. Até mesmo a forma de contratação, por horas semanais e não por postos de trabalho, foi definida com esse objetivo. O MP afirma que a Funasa não apresentou qualquer levantamento sobre a necessidade da contratação, tampouco sobre o valor dos salários pagos aos terceirizados, notadamente superiores aos praticados no mercado.

Na prática, afirma a procuradora, o que se viu foi “a criação de um plano de cargos e salários paralelo, com critérios de ascensão funcional e remunerações bem maiores do que os praticados em relação aos servidores de carreira”.

O MPF também questiona reajustes no valor do contrato. Em 2003, a Brasfort recebeu da Funasa cerca de R$ 260 mil mensais. Em 2006, o valor subiu para mais de R$ 2 milhões por mês. O primeiro aumento aconteceu menos de dois meses depois da contratação. Para Branquinho, o procedimento configura burla a licitação. “As demais concorrentes desse certame, que não tinham a informação quanto a possibilidade de reajustamento do valor contratado logo após assinatura do contrato, foram prejudicadas.”

Cargos estratégicos

Os terceirizados indicados pela cúpula da Funasa exerciam funções estratégicas dentro do órgão, inclusive na área de licitações e gestão de convênios. Contrariando parecer da própria Procuradoria-Geral da Funasa, eles recebiam diárias e passagens para viajar a outros estados, especialmente aos locais da base de atuação política dos envolvidos, segundo o MP. Os elementos de prova colhidos indicam que o contrato entre Funasa e Brasfort era utilizado para atendimento de interesses pessoais dos dirigentes dessa fundação, inclusive com finalidades políticas.

Segundo o MP, entre 2003 e 2006, os terceirizados não tinham folha de freqüência. A Funasa, de acordo com a ação, pagava por serviços ou horas não trabalhadas e por horas extras não contratadas, além de indicar nomes para contratação da Brasfort e manter vínculos funcionais diretos com os terceirizados. A Ação Civil Pública será julgada pela 14ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Força-Tarefa

Em janeiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal constituiu um Grupo Especial de Trabalho, com atribuição cível e criminal, para verificar as contratações feitas pela Funasa entre 2005 e 2007.

O grupo solicitou ao Ministério do Planejamento estudos, análises e outras medidas adequadas para a solução dos desvios de gestão ocorridos na fundação.

No documento, que será encaminhado ao ministro Paulo Bernardo pelo procurador-geral da República, o grupo sugere que seja avaliada, sob a ótica do interesse público, a necessidade e utilidade da existência da Funasa, que desempenha atribuições correlatas ao Ministério da Saúde, Ministério das Cidades e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Processo 2008.34.00.018670-3

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