Vantagem indevida

Ex-prefeito é condenado por exigir vantagem indevida de empresa

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23 de junho de 2008, 14h19

O ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, foi condenado pelo crime de concussão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau e determinou que o Izzo Filho deve cumprir pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, além de pagar 300 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. O ex-prefeito foi condenado por exigir vantagem indevida de uma empresa de ônibus que somou US$ 2,3 milhões. Cabe recurso.

A condenação foi estendida a André Luiz Torrens, ex-presidente da Emdurb (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru). No mesmo julgamento, a 15ª Câmara Criminal declarou nula a sentença em relação a Adhemar Previdello e encaminhou o processo à vara de origem. Adhemar era a pessoa que tratava de recolher o dinheiro e dividir entre os parceiros.

De acordo com a denúncia, no período de janeiro de 1997 a agosto de 1998, os acusados passaram a exigir para eles vantagem indevida da Empresa Circular Cidade de Bauru. O Ministério Público apontou que as empresárias Carmem Vitória Quággio Bresolim e Nerle Quággio Bersolim eram obrigadas a pagar propina mensal, sob ameaça de não serem liberados os valores devidos com a venda de passes. Os réus também ameaçaram revogar a permissão do empresa para o transporte coletivo.

Até o final de 1996, a ECCB detinha a exclusividade da permissão de uso do serviço de transporte coletivo e vendia os bilhetes sem intermediários. No entanto, a partir de 1997, a exploração do serviço de transporte urbano foi estendida a duas outras empresas e, com isso, o sistema de comércio de bilhetes passou às mãos da estatal Emdurb.

A cobrança aos cofres da ECCB se deu por conta das dificuldades financeiras da empresa que perdeu cerca de 25% de seu faturamento depois da concorrência. Além disso, passou a ser cobrada uma taxa de 3% sobre o faturamento bruto o que aprofundou o desequilíbrio econômico da ECCB.

No início de sua gestão, o então prefeito Antonio Izzo Filho exigiu da empresa ECCB propina de US$ 60 mil mensais, de acordo com os autos. Depois de alguns meses aumentou a exigência para US$ 70 mil, valor que vigorou até março de 1998. Em abril de 1998, a quantia foi aumentada para US$ 120 mil por mês, valor que foi recebido até agosto daquele ano, quando Izzo Filho teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Bauru.

“A autoria é certa”, afirmou o relator, desembargador Pedro Gagliardi. “A matéria vem comprovada pelos laudos periciais, autorização de saída de numerário e farta prova documental apresentada”, completou.

Para a turma julgadora, a vítimas se viram em dificuldades com a perda do monopólio, passando a endividar-se para saldar seus compromissos. E teve a situação agravada pelos acusados que, aproveitando-se dos fatos, começaram a exigir propina da empresa de ônibus para que não tivesse sua permissão cassada.

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