Distribuição de remédios

Município não pode terceirizar serviços do SUS, diz TJ-MG

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20 de junho de 2008, 15h53

É vedado à administração municipal terceirizar os serviços de estocagem e distribuição de medicamentos do Sistema Único de Saúde. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve decisão de primeira instância e negou recurso impetrado pela prefeitura de Betim, município da região metropolitana de Belo Horizonte. Assim, o município está proibido de terceirizar os serviços de estoque e distribuição de medicamentos fornecidos pelo (SUS). Cabe recurso.

O relator do processo, desembargador Mauro Soares, argumentou que a petição inicial não falava apenas no cancelamento da concorrência pública, o que invalida o argumento da administração municipal. Quanto ao mérito da ação, enfatizou que a Constituição Federal estabelece que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”.

Mauro Soares afirmou, ainda, que a Lei 8080/90, que organiza as competências dentro da gestão do SUS, é clara quanto à responsabilidade dos municípios de serem gestores diretos de toda a política de saúde, sobretudo pela sua facilidade em identificar as demandas, dada sua proximidade com os cidadãos. Segundo ele, a Portaria 3916/98, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Medicamentos, determina claramente aos municípios o dever de “receber, armazenar e distribuir os medicamentos sob sua guarda”.

Por fim, considerou que “é da responsabilidade dos Municípios, na condição de gestores locais do SUS, a prestação de assistência farmacêutica direta, incumbindo-lhe a aquisição, administração e distribuição de medicamentos, obrigação que decorre, como cediço, da legislação supra, sendo-lhe vedada a transferência ao particular, sob pena de afronta à Constituição Federal”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, de Minas Gerais, que sustentava que a terceirização tiraria do município uma atribuição conferida pela legislação brasileira, ou seja, a de administrar diretamente a política de saúde pública, o que inclui a armazenagem e distribuição de remédios e materiais hospitalares.

Segundo os autos, a Prefeitura de Betim abriu licitação, regida pelo Edital 021/2006, para contratar uma empresa que assumiria o gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de almoxarifado e farmácia. No recurso interposto no TJ, a Prefeitura alegou não haver motivo para a continuidade da ação, já que a licitação havia sido cancelada.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Antônio Hélio Silva e Dorival Guimarães Pereira.

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