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MPE desagrava promotores que pediram multa à Folha e Veja

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20 de junho de 2008, 14h32

O procurador eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, divulgou, nesta sexta-feira (20/6), nota de desagravo aos promotores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Serrano. O gesto de solidariedade também é estendido ao juiz Francisco Carlos Shintate.

Os promotores denunciaram o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo por propaganda eleitoral antecipada. O motivo do pedido foi uma entrevista com a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). O juiz Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou o pedido e multou os veículos e a candidata. A decisão gerou indignação no Judiciário, na política e na imprensa.

“Independentemente do mérito das representações relativas à propaganda antecipada nos meios de imprensa, que será objeto de análise por esta Procuradoria Regional Eleitoral e de julgamento pelo E. Tribunal Regional Eleitoral, não contribui para o debate sobre os acertos e os defeitos da legislação eleitoral proferir ataques de cunho pessoal ou insinuações sobre a capacidade profissional desses operadores do Direito, que agiram ao abrigo da independência funcional constitucionalmente assegurada”, afirma nota do procurador Gonçalves.

Em entrevista à Folha, na quinta-feira (19/6), a promotora Patrícia Moraes Aude diz que o jornal poderia ter feito um perfil de Marta perguntando se ela “gosta de cachorro, gosta de boxe, gosta de rock and roll, gosta de poesia”. Para ela, a candidata não poderia falar que vai mudar o trânsito de São Paulo.

A promotora Maria Amélia Nardy Pereira defendeu que o artigo 24 da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, indica que os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não exponham propostas de campanha.

A Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, e a Editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, recorreram na quarta-feira (18/6) da decisão de primeira instância, que aplicou pouco mais de R$ 21 mil de multa para cada veículo por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) foi propaganda eleitoral.

Os argumentos contrários à determinação da Justiça Eleitoral serão avaliados por seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral. No recurso, o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença ignora o princípio constitucional da liberdade de imprensa e questiona se no Brasil existem temas proibidos de serem tratados publicamente.

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