Difamação póstuma

Jornal terá de indenizar por ofensa família de coronel que morreu

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20 de junho de 2008, 17h56

“A veiculação de informação feita de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar.” O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma repórter e a editora responsável por um jornal da cidade de Governador Valadares, que terão de indenizar a viúva e os dois filhos de um coronel, já falecido. Cada um deverá receber R$ 3 mil.

Os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masselli e Batista de Abreu reformaram a sentença de primeira instância, que livrou o jornal e a jornalista do pagamento da indenização por danos morais.

No acórdão, entenderam que o jornal agiu de forma leviana, extrapolando os limites do bom senso e da ética, não atendendo a qualquer interesse ou finalidade pública e frustrando o compromisso de proteção à intimidade e privacidade humana.

No seu voto, o relator destacou que “qualquer notícia que se refira a algum fato que possa causar desprestígio à suposta pessoa, deverá se restringir à narração de situações concretas e verídicas, sem agregar-lhes a tônica da ironia”. Otávio Portes destacou ainda que a conduta jocosa não é ilegal nem proibida, mas demanda um exercício de inteligência e razoabilidade.

O caso

Em 5 de agosto de 2001, o jornal publicou, na coluna social, uma nota informando sobre um evento que se realizava na cidade. Em certo trecho, a matéria comentou o falecimento do pai dos requerentes, insinuando que o câncer no fígado que o vitimou foi em decorrência da quantidade de bebida que ele ingeria, passando aos leitores a imagem de que ele fosse um alcoólatra.

Na ação ajuizada contra a jornalista que escreveu a nota e a editora responsável pelo jornal, a família do coronel contestou ainda o tom irônico com que chamavam o falecido de “milionário”. Eles justificaram que o pai veio de família pobre e só chegou ao cargo de coronel por esforço.

Em sua defesa, o jornal alegou que a matéria citava o nome do falecido entre pessoas dignas de elogios, e que a afirmação de que ele exagerava no champanhe só servia para valorizar seu bom gosto.

Já a jornalista disse que o termo “milionário” não pode ser entendido como pejorativo e que os familiares nunca pediram retratação, se manifestando a respeito um ano depois que a matéria foi veiculada.

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