Nada a corrigir

STF rejeita recursos de 10 réus no processo do mensalão

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19 de junho de 2008, 19h30

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, todos os recursos apresentados por 10 réus na Ação Penal do mensalão. Nos recursos – Embargos de Declaração, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o publicitário Duda Mendonça e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), entre outros, pretendiam esclarecer pontos da decisão que determinou a abertura de Ação Penal contra os 40 denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A partir de agora, serão ouvidas testemunhas da acusação e, posteriormente, da defesa. As partes já foram ouvidas por juízes de primeira instância por delegação do relator da Ação Penal (AP 470), ministro Joaquim Barbosa.

O Ministério Público Federal também apresentou recurso, que foi acolhido em parte, para deixar expresso na ementa do julgamento (resumo da decisão) o recebimento da denúncia contra Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas praticados no Brasil e no exterior.

Os Embargos de Declaração são usados para pedir esclarecimentos sobre pontos de decisão de Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.

Também contestaram pontos do acórdão: Rogério Lanza, Marcos Valério, Roberto Jefferson, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

Os questionamentos

De acordo com o relatório apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República disse que houve omissão no recebimento da denúncia no ponto em que imputou aos réus José Eduardo Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a PGR, foram feitas duas imputações de lavagem de dinheiro, em situações diversas, aos referidos acusados, e o acórdão somente teria remetido a uma delas.

José Dirceu alegou que houve erro material no julgamento. Para ele, a defesa jamais teria alegado que o presente processo consubstanciaria um julgamento político. Para Roberto Jefferson, houve omissão na decisão porque nada se declarou “sobre a igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio Presidente da República”. João Paulo Cunha defendeu contradição no recebimento da denúncia. Com a fundamentação quanto ao crime de corrupção passiva, ele alegou que o acórdão usou fatos narrados na denúncia como configuradores do crime de peculato.

Marcos Valério queria que constasse no acórdão a declaração da ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao Bacen. Valdemar Costa Neto questionou o recebimento da denúncia pelo crime de formação de quadrilha. Para tanto, alegou que não se teria aperfeiçoado o número mínimo de quatro pessoas.

Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório pediram a correção do acórdão, para que a preliminar de ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao Bacen constasse de forma clara, nos termos do extrato da ata de julgamento. Alegou, ainda, contradição no acórdão no que tange à “ilicitude da prova emprestada de outra investigação.

O réu Rogério Lanza Tolentino disse que o STF, apesar de não receber a denúncia contra ele, afirmou em algumas partes do acórdão que ele teria lavado dinheiro com os beneficiários e na forma da narrativa contida nos mesmos itens. Com isto, estaria dificultada sua ampla defesa.

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