As tropas do Exército terão de sair do morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro. O morro está ocupado desde dezembro do ano passado por militares. A decisão é da juíza Regina Coeli de Medeiros de Carvalho Peixoto, da 18ª Vara Federal do Rio. Ela decidiu manter apenas o pessoal técnico do Exército para dar continuidade as obras do projeto de urbanização Cimento Social.
Regina também determinou a substituição dos militares pela Força Nacional de Tarefa, “em efetivo suficiente para garantir o resguardo da segurança”. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à decisão. As informações são do Portal Terra e Portal Uol.
A decisão foi tomada depois da morte de três jovens do morro. No sábado (14/6), os três chegavam à comunidade de táxi quando foram abordados por homens do Exército. Depois de revistá-los, alegando desacato, os militares levaram David Wilson Florêncio da Silva, 24, Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, 19, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, 17, para um quartel.
Liberados pelo capitão de plantão, os jovens acabaram sendo levados ao morro da Mineira, controlado por uma facção rival, e entregue a traficantes. Os corpos foram encontrados dois dias depois em um lixão em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, assinada pelo defensor titular de Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, André Ordacgy. “O Exército tem como função nobre proteger o país contra agressões estrangeiras. Só isso”, explicou Ordacgy. No artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, no que se refere à questão de segurança pública, somente Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem tratar desde assunto junto à população.
“A argumentação do Exército de que se trata de um projeto social [o Cimento Social] não convence. Aconteceu um ato típico de segurança pública. Era madrugada, eles (os três jovens que acabaram sendo assassinados) estavam voltando e foram detidos por desacato. É um caso mais do que claro. Agora, não bastasse isso, a gente teve acesso ainda a um documento de nove páginas que na denominação está claro o quesito segurança pública do projeto. Isso não é possível”, defendeu.
Em sua decisão, a juíza afirma que, além do “aparente desatendimento das formalidades e requisitos previstos em Lei complementar, foi observada a inabilidade e o despreparo do Exército Brasileiro no desenvolvimento de seu mister relativamente à garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro”.