Abalo psicológico

Itaú deve indenizar gerente que sofreu assaltos em agência

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18 de junho de 2008, 12h35

Fracassou a tentativa do banco Itaú de se livrar do pagamento de R$ 550 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente. O recurso ajuizado pelo banco foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. A indenização é resultado de várias exposições do gerente a assaltos e a seqüestro.

Ao rejeitar os Embargos do banco, os ministros da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, mantiveram as decisões anteriores — da 2ª Turma do TST e do TRT da 9ª Região (PR), que fixaram os valores em 100 vezes o último salário recebido pelo empregado.

Admitido em Jardim Alegre (PR), o bancário foi transferido em março de 1996 para São Paulo. Lá, presenciou diversos episódios de assaltos a mão armada, esteve na mira do revólver e foi usado como escudo por um dos assaltantes para se proteger da câmera.

Num deles, em São Bernardo, o empregado levou coronhadas na cabeça. Na mesma agência, em outra ocasião, ocorreu o seqüestro da gerente administrativa e ele foi designado pelo banco para negociar o resgate com os bandidos. No dia da entrega do resgate, ele foi até o local determinado para entregar o dinheiro.

A Polícia “estourou” o cativeiro e iniciou-se um tiroteio entre policiais e bandidos. O bancário ficou no meio do fogo cruzado. De acordo com o processo, o medo de ser morto pela Polícia ou pelos bandidos deixou-o em pânico, mas ele conseguiu fugir e devolver o dinheiro ao Banco.

Além dos assaltos

O então gerente passou ser ameaçado de morte pela quadrilha, que não foi presa. As ameaças se estendiam a seus familiares, e, em telefonemas contínuos, os assaltantes lhe diziam frases como “seu ‘trouxa’, não entregou o dinheiro para beneficiar o banco, mas nós sabemos onde você mora, onde seus filhos estudam, o que sua esposa faz”.

Tentaram até mesmo entrar no prédio onde residia. Diante das ameaças, o empregado teve que tirar sua família de São Paulo e enviá-la para o interior do Paraná. Ele permaneceu mais alguns meses em São Paulo, mas as ameaças só cessaram quando foi transferido para a cidade de Ibiporã (PR).

Demitido em novembro de 2002, ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Londrina e solicitou, juntamente com verbas que considerava devidas, indenização por danos morais. A indenização foi fixada no valor de R$ 50 mil.

No julgamento de recurso do banco contra a condenação, o TRT-PR aumentou a indenização para cem vezes a remuneração do bancário, que era de R$ 5,4 mil. O entendimento foi o de que o valor inicialmente proposto pelo empregado, de 500 vezes a sua remuneração, ultrapassava bastante o limite que considera compatível com o dano experimentado, e poderia proporcionar enriquecimento ilícito.

Os juízes, no entanto, consideraram irrisório o valor fixado na primeira instância, levando-se em conta o porte do banco. “Isso fragilizaria um dos objetivos da condenação, que é evitar a reiteração da conduta negligente que acarretou os danos morais ao empregado”.

O valor foi mantido pela 2ª Turma, levando o Itaú a ajuizar Embargos à SDI-1. O banco, porém, não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial nem violação constitucional. Por isso, foi negado o recurso.

E-RR-4922/2002-664-09-00.5

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