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AMB questiona lei que autoriza saída de juízes do estado

17 de junho de 2008, 0h00

Por Redação ConJur

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A Associação dos Magistrados Brasileiros resolveu questionar a divisão e a organização judiciária do estado do Amazonas. A AMB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra parte do artigo 70, inciso XXIX, d a Lei Complementar Amazonense 17/1997, que trata do assunto.

A alegação é a de que o artigo 70 restringe o direito de ir e vir dos juízes e servidores da Justiça amazonense na medida em que concede ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas a competência para autorizar os afastamentos do estado.

Na ação, a AMB enumera diversos julgados, nos quais o STF determinou que “a questão da ausência dos magistrados da comarca é matéria de Lei Complementar Federal”, tendo como referência a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que, para a AMB, “não proíbe que o magistrado se ausente da comarca – e muito menos do estado – e nem mesmo que tal ausência esteja condicionada a autorização ou requisito”. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 4.088