Comércio exclusivo

Em ação, Serra defende que farmácia só pode vender remédio

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17 de junho de 2008, 0h16

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que farmácias e drogarias vendam produtos que não sejam remédios. A ação questiona a Lei Estadual 12.623/07, que permite a venda de filmes fotográficos, pilhas, cosméticos. A ministra Ellen Gracie é a relatora.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, Serra lembra que a norma foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, após os deputados rejeitarem o veto oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se converteu na lei questionada.

A Lei Federal 5.991/73 estabelece os conceitos de farmácia e drogaria e delimitou sua atividade comercial. Elas detêm a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos. Em contrapartida, não podem comercializar produtos de outra natureza — como os artigos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da na lei 12.623/07, explica Serra.

De acordo com o governador, o dispositivo questionado usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual.

ADI 4.093

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