Jogo da virada

CNMP sinaliza que pode revogar punição de Luiz Francisco

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16 de junho de 2008, 17h59

O Conselho Nacional do Ministério Público sinalizou, nesta segunda-feira (16/6), que pode arquivar as punições contra os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Em 21 de maio de 2007, o Conselho determinou a suspensão de Luiz Francisco por 45 dias e pena de censura a Schelb. Eles respondem a reclamação proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique, que os acusa de perseguição política.

Nesta segunda, o CNMP começou a julgar se acolhe ou não os Embargos de Declaração propostos pelas três partes — os dois procuradores da República e Eduardo Jorge. O conselheiro Alberto Cascais, relator da matéria, votou pela rejeição dos Embargos, o que mantém as punições.

Em seguida, o conselheiro Diaulas Costa Ribeiro levantou questão de ordem e defendeu que as punições sejam suspensas porque, no seu entendimento, as faltas cometidas pelos procuradores já prescreveram. O conselheiro Sandro José Neis, então, pediu vista e adiou a definição do caso.

Pelo artigo 244 da Lei Complementar 75/92, que trata sobre a estrutura do Ministério Público da União, a falta prescreverá em um ano em casos puníveis com censura — como o de Schelb — e em dois anos, se a falta for punível com suspensão — caso de Luiz Francisco. A prescrição começa a correr no dia em que a falta foi cometida ou cessada, nos casos de falta continuada.

Segundo o Código do Processo Civil, os Embargos de Declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros e omissos da decisão. Ele não é um instrumento jurídico para a revisão de decisões de mérito. Como a questão das prescrições já havia sido discutida quando o mérito do processo foi analisado, a nova discussão nos Embargos promete polêmica.

Mérito das punições

A defesa de Luiz Francisco alega que o CNMP, ao punir o procurador da República, revisou decisões que haviam sido arquivadas antes da Emenda Constitucional 45, que criou o Conselho. Assim, o CNMP não teria competência para julgar as faltas, que teriam sido cometidas em 2000 e 2001. O procurador lembra que uma Emenda Constitucional só pode retroagir para beneficiar os acusados.

A questão da prescrição foi debatida no julgamento no ano passado. O conselheiro Hugo Cavalcanti (relator na ocasião) votou contra a idéia de falta continuada, o que faria prescrever os processos. Ele acreditava que as ações atribuídas a Luiz Francisco e Schelb eram isoladas. Mas a maioria do Conselho entendeu que as ações eram contínuas e estavam entrelaçadas. Deste modo, afastaram a prescrição e puniram os dois.

A demora no julgamento dos Embargos deve-se ao fato de que a relatoria da questão já passou pela mão de quatro conselheiros. Antes de chegar a Cascais, dois se declararam suspeitos para relatar as ações por questões pessoais. O próprio relator chegou a fazer o mesmo, fazendo com que os Embargos fossem remetidos ao conselheiro Diaulas Costa Ribeiro. Tempos depois, Cascais mudou de idéia e a relatoria voltou para ele.

Os procuradores também entraram com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a punição. Em novembro de 2007, o ministro Eros Grau concedeu a liminar que parava o processo. Um mês depois, ele a revogou.

Primeira punição

A decisão do CNMP, no ano passado, foi a primeira em que um membro da categoria foi julgado em processo disciplinar desde sua criação, há três anos. No Conselho Superior do Ministério Público, o mesmo caso contra Luiz Francisco e Schelb havia sido arquivado.

A decisão no Conselho Nacional foi tomada por seis votos a três. Os nove conselheiros votaram pela punição, mas os três vencidos defendiam outra pena: dois fixavam suspensão de 30 dias. Cascais pediu a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores. De acordo com Cascais, os procuradores cometeram improbidade administrativa. “Foi uma ação política do MP visando a desestabilização de um governo democraticamente eleito”, afirmou.

Quatro conselheiros se declararam impedidos de votar: Sérgio Couto, que tem Luiz Francisco como desafeto; Gaspar Viegas, que é amigo do Guilherme Schelb; Janice Ascari, que foi testemunha dos procuradores no processo administrativo; e a Ivana Auxiliadora, corregedora-nacional do Ministério Público.

Eduardo Jorge acusa os procuradores de perseguição e de diversos ilícitos administrativos e criminais. Na representação encaminhada ao CNMP, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

O ex-secretário do governo FHC também acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.

Luiz Francisco já foi alvo de mais de 40 denúncias e reclamações. A maioria delas foi arquivada. Os processos administrativos abertos na Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal correm sob sigilo, como determina a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).

O procurador também já foi alvo de uma representação por ter entrado com ação de improbidade administrativa, combinada com ação civil pública, contra o grupo Opportunity, seu dono, o banqueiro Daniel Dantas, e outras pessoas. O arquivo em que a ação foi digitada não tinha origem na Procuradoria, mas no computador de um empresário que é parte interessada na causa em questão — clique aqui para ler reportagem sobre o episódio.

Processo 001/2005-77

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