Prova da Ordem

OAB-SP aplica neste domingo segunda fase do Exame 135

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15 de junho de 2008, 10h53

A segunda fase do Exame 135 da OAB-SP acontece neste domingo (15/6). Participarão da prova 4.089 candidatos aprovados na primeira prova. A avaliação nesta fase é prática e o candidato tem que elaborar uma peça jurídica e resolver cinco questões.

O candidato deve chegar ao local da prova às 7h30 e precisa permanecer na sala de exame por, no mínimo, 2h30. A duração máxima da prova é de cinco horas.

Durante a prova será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios de jurisprudência. Mas é vedada o uso de sinopses e roteiros de peças jurídicas, de dicionários jurídicos e de obras que contenham formulários e guias.

Na primeira fase foram anuladas as questões 33, 39 e 50. A primeira e a última, porque todas as opções de respostas propostas estavam incorretas e a 39 porque reunia duas alternativas corretas. Com a releitura dos gabaritos devido a anulação das perguntas, mais 1.574 candiatos foram aprovados para a fase final.

Leia as questões anuladas

33. A intervenção de terceiro ocorre quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo já existente e pendente entre outras partes. Em relação a essa intervenção, assinale a opção correta.

(A) A oposição, sob a forma de ação autônoma, será cabível após iniciada a audiência de instrução e julgamento, mas sempre antes do trânsito em julgado da sentença.

(B) O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.

(C) Somente o réu detém legitimidade para denunciar a lide.

(D) É possível a assistência com fundamento no interesse econômico.

39.No procedimento sumário,

(A) não é permitida a reconvenção.

(B) é admitida a ação declaratória incidental.

(C) é admitido, na contestação, pedido em favor do réu.

(D) a contestação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias após a juntada do mandado de citação.

50. Está sujeita à atual legislação falimentar a

(A) cooperativa de trabalho.

(B) sociedade operadora de plano de assistência à saúde.

(C) sociedade seguradora.

(D) entidade de previdência complementar.

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