Risco à União

STJ suspende reforma de militares com problema psiquiátrico

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13 de junho de 2008, 15h42

Há risco de lesão aos cofres públicos em determinar à União que inclua um número indeterminado de pessoas na folha de pagamento se ainda não há trânsito em julgado da ação. A constatação é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele suspendeu a decisão que determinou a reforma imediata de todos os militares com problemas psiquiátricos e considerados incapazes para o serviço ativo. A desepesa anual estimada é de R$ 37,4 milhões.

O ministro Cesar Rocha considerou evidente a lesão à economia pública, ainda que restrita ao universo das Forças Armadas, e à ordem administrativa.

“Permitir que o acórdão, com exíguo prazo nele previsto (30 dias), surta efeitos imediatos, seria impor às Forças Armadas pesado ônus de localizar, nos arquivos atuais e pretéritos (sem limitação de período), todos os militares que foram desincorpados em decorrência de deficiência mental, para viabilizar que sejam eles reformados, com vencimentos”, afirmou.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a liminar apresentada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul em Ação Civil Pública. O MPF pede a reforma imediata dos militares acometidos de “alienação mental”, considerados incapazes para o serviço, mesmo que a doença seja anterior ao ingresso nas Forças Armadas.

O MPF pede, ainda, a disponibilização de assistência médica integral nas unidades de saúde militares e o imediato pagamento de remuneração correspondente ao grau hierárquico do militar quando verificada a incapacidade definitiva.

O TRF-4 havia deferido o pedido com o entendimento de que liminar em Ação Civil Pública tem de ter alcance nacional, e não ficar limitado à região do tribunal que julgou o caso, “sob pena de neutralizar os efeitos da ação, mormente no presente caso, que tem por objeto direito de incapazes, direito indisponível e imprescritível”.

Ao recorrer ao STJ, a União sustentou que a ordem pública administrativa está em risco, porque “os mandamentos do acórdão do TRF-4 interferem no poder de autotutela e gestão da administração pública, notadamente a administração militar, uma vez que impõe requisitos específicos para os atos administrativos que tratam da reforma, em total descompasso com a legislação em vigor”.

A União estima em cerca de R$ 37,3 milhões a despesa anual decorrente do cumprimento imediato da decisão. “Não é prudente, nem legal, que a União seja obrigada a incluir em folha de pagamento um número indeterminado de cidadãos, antes do trânsito em julgado”, afirma.

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