O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para garantir direito ao silêncio para o médico pediatra Eugênio Chipkevitch enquanto ele prestava depoimento na CPI da Pedofilia, na Assembléia Legislativa de São Paulo, na noite desta sexta-feira (13/6). O médico foi condenado a 114 anos de prisão por abusar sexualmente de adolescentes que eram seus pacientes.
Os advogados do pediatra entraram com o pedido para que o médico fosse dispensado do depoimento. O argumento era de que ele já tinha sido condenado pela Justiça e já havia prestado esclarecimentos no decorrer do processo. Outra solicitação era de que fosse garantido o direito ao silêncio, orientação e acompanhamento da defesa e que fosse impedida a presença da imprensa.
A liminar foi concedida enquanto Chipkevitch era inquirido. O médico foi obrigado a prestar o depoimento, mas com a garantia constitucional de não se auto-incriminar. A assistência dos advogados também foi deferida. Os outros pedidos foram negados.
O depoimento do médico estava marcada para a manhã desta sexta-feira. Seus advogados entraram com Habeas Corpus pedindo que ele fosse dispensado do depoimento. O juiz, num primeiro momento acolheu o pedido. O presidente da CPI, senador Magno Malta(PR-ES), telefonou para o juiz, que voltou atrás em sua decisão. O depoimento, então, foi remarcado para as 15 horas. Os advogados recorreram então ao STF. Eqnuanto o médico prestava depoimento, o ministro deu sua decisão que garantia os direitos constitucionais do depoente.
A relatora do processo é a ministra Cármem Lúcia. O ministro Celso de Mello julgou e concedeu a liminar por ser o único ministro presente no tribunal quando chegou o pedido.
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HC 95.037
Comentários de leitores
4 comentários
Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Não gostei como os Senadores de Estado usaram seu importantíssimo poder de investigação (como se magistrados fossem), fundado na C. F., com relação aos interrogatórios e prisões feitas em plenário. Vi pessoas, embora sem algemas e livres de ferro, sendo humilhadas e entregues aos Leões. Pior, vi os Advogados atrás de seus constituídos. Li, agora, que o Presidente de importantíssima CPI recusou-se a receber petição do Advogado, representando um dos mutilados “intimados”. Triste solução dada pelo representante máximo do Poder Legislativo. Feliz a correição do Poder Judiciário. Parabéns a eficiência dos Advogados da causa. Levar os abusos, imediatamente, ao verdadeiro Juiz, é parte essencial da advocacia e democracia. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41. Advogado Criminal em São Paulo
toron (Advogado Sócio de Escritório)
Esse Magno Malta é uma vergonha! Comecemos por aqui. Sequer quis receber a petição dos advogados do Chipkevitch. Aliás, como acertadamente indaga Luismar, "Ouvir o Chipkevitch pra quê?". O copndenado com trânsito em julgado tem direito a preservar sua imagem e ser protegido pelo Estado. Ele não poderia ser compelido a depor. Afinal, vai falar sobre o próprio crime? O bom da história é ver o Min. Celso de Mello, figura emérita do nosso Supremo, garantindo os direitos do cidadão contra o espetáculo das CPIs. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas
Luismar (Bacharel)
Ouvir o Chipkevitch pra quê?
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