Um por vez

Não cabe recurso ao STJ se questão não se esgotou no TJ

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13 de junho de 2008, 13h25

Se ainda cabe recurso no tribunal inferior, não cabe pedido de Mandado de Segurança a tribunal superior. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou a Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal, e manteve a prisão civil de um pai devido ao não-pagamento de pensão alimentícia às duas filhas.

Segundo o relator no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o Mandado de Segurança não serve para discutir dívida de pensão alimentícia em atraso e prisão civil do devedor. Além disso, não cabe esse tipo de ação se ainda houver possibilidade de recurso.

“A decisão da desembargadora é sucinta mas está bem fundamentada, pela rejeição das alegações do devedor”, observou o ministro. Para ele, isso significa que a relatora que proferiu o ato atacado no pedido de Mandado de Segurança acolheu a exposição da representante legal das meninas.

De acordo com os autos, em ação de execução de alimentos, durante a audiência preliminar, o pai fez a oferta para o pagamento da pensão em atraso e futuras. Ele ofereceu 50% de um imóvel, mas a representante legal das menores não aceitou, insistindo no decreto de prisão civil.

O juiz negou o pedido, entendendo que o pai não se recusou a pagar. A representante legal das meninas recorreu. Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a decisão de primeira instância. Ela não considerou plausível a justificativa apresentada pelo pai para a oferta de pagamento da dívida.

O devedor recorreu ao STJ, alegando que a decisão que decretou sua prisão civil não foi fundamentada e, no mérito, não cabia o efeito ativo dado pelo despacho da desembargadora, sobretudo por ser o caso de lesão grave ou de difícil reparação.

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