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MPF pede quebra do sigilo bancário de ex-diretores da Anac

13 de junho de 2008, 13h40

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo bancário da ex-diretora da Anac Denise Abreu e do ex-presidente da agência Milton Zuanazzi. O pedido foi feito à 6ª Vara Federal Cível de São Paulo e se refere aos últimos dois anos, época em que eles ocupavam os cargos na Anac. Os dois respondem ação por improbidade administrativa.

O MPF acusa a ex-diretora de permitir a publicação, no site da agência, de um documento sem valor jurídico, intitulado IS-RBHA 121.189. O MPF alega que, depois da publicação, a Anac apresentou o documento em um recurso que tramitava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para o MPF, apesar de ser uma medida de segurança, a suposta norma IS-RHBA tinha repercussão econômica sobre o serviço prestado. O impacto econômico da medida foi tema de debate com as companhias, que buscavam uma solução de segurança “com o mínimo gasto possível em operações com pista molhada”.

Para o MPF, o uso da norma perante o Judiciário foi uma opção consciente e deliberada, adotada pelos réus para “fazer de conta que a IS-RBHA era válida”. No entendimento do MPF, a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era um estudo ou minuta.

Quebra do sigilo

Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, somente a quebra de sigilo bancário permitirá apurar se os ex-diretores da Anac receberam alguma vantagem econômica em virtude da publicação irregular da norma e sua utilização indevida em processo judicial.

“Somente com o conhecimento e acesso à movimentação bancária dos ex-diretores, atuais réus, poderá se afastar a hipótese de ganho patrimonial e se ter a certeza de que os atos cometidos, embora gravíssimos, foram praticados por absoluta convicção na impunidade e na fragilidade do sistema jurídico brasileiro”, afirma a procuradora.

Denise Abreu foi intimada pela Justiça para apresentar defesa prévia apenas no final de maio, embora a ação tenha sido proposta cinco meses antes. Segundo o MPF, a Justiça tentou intimar a ex-diretora da Anac em sua residência, em São Paulo, mas funcionários ou parentes informavam aos oficiais de Justiça que ela não estava ou que estava em Brasília.

Em nota, a ex-diretor alega que não foi encontrada, porque procuraram na cidade onde não morava. “Em todo este período, Denise Abreu residiu em Brasília, em endereço certo e sabido, e onde recebeu e atendeu a todas as intimações que lhe foram enviadas”, afirma.

“A qualquer analista de bom senso, restará ainda entender claramente por causa de que somente agora – ‘cinco meses’ depois de tais alegadas tentativas – e após as graves denúncias que vêm sendo efetuadas firmemente por Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, o MPF esteja divulgando tais queixumes”, acrescenta. A nota faz referência às denúncias apresentadas pela ex-diretora, envolvendo a suposta pressão do governo na compra da VarigLog.

A assessoria de imprensa de Denise Abreu respondeu que a tal casa em São Paulo era onde Denise morava antes de ser transferida para Brasília. Desde então, ela tem endereço fixo e certo em Brasília, diz a assessoria. “A qualquer analista de bom senso, restará ainda entender claramente por causa de que somente agora – ‘cinco meses’ depois de tais alegadas tentativas – e após as graves denúncias que vêm sendo efetuadas firmemente por Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, o MPF esteja divulgando tais queixumes”, diz nota divulgada pela assessoria.

O MPF pede para que o pedido de quebra de sigilo dos ex-diretores seja apreciado pelo juiz assim que a ex-diretora apresentar sua defesa prévia cujo prazo termina na próxima semana.

Na ação, o MPF quer, ainda, a indisponibilidade dos bens de Denise e Zuanazzi. O órgão pede indenização por danos morais e multa correspondente a 100 vezes o salário que cada um recebia no órgão, estipulado em R$ 4,5 mil e R$ 4,8 mil, respectivamente. Também quer que os ex-diretores sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham seus direitos políticos suspensos por 10 anos.

Uso do documento

Segundo o MPF, no recurso que tramitava no TRF-3, a Anac usou a suposta norma IS-RBHA para reverter decisão liminar concedida pela 22ª Vara Federal Cível em Ação Civil Pública, na qual o MPF pedia a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para reforma – com o conseqüente redirecionamento dos vôos para Cumbica e Viracopos – enquanto durasse a obra.

A liminar obrigava a Anac e a Infraero a tomar providências para interromper as operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas sempre que surgissem poças d’água com lâmina igual ou superior a 3mm e proibia as operações de pouso dos equipamentos Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no local.

A Anac recorreu da decisão em 6 de fevereiro. No mesmo dia, o desembargador de plantão suspendeu a parte da decisão que proibia o pouso dessas aeronaves.

No dia 15 do mesmo mês, o agravo foi apreciado pela desembargadora Cecília Marcondes, que revogou a liminar concedida no plantão, alterando os critérios adotados na decisão de primeiro grau, impedindo de pousar na pista principal do aeroporto somente as aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 cujo peso excedesse o estipulado pela Anac.

Na tentativa de reverter a nova decisão, a Anac juntou uma série de documentos nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2007, entre os quais o documento IS-RBHA 121.189, publicado em 31 de janeiro. De acordo com o MPF, a ordem de publicação foi dada pela ex-diretora da Anac Denise Abreu.

Segundo o MPF, em sindicância interna, a própria Anac conclui que o documento não passou de uma minuta de uma norma que, para ser validada, deveria ter sido aprovada em votação do colegiado da Anac, após discussão pública.

Entretanto, ao juntar o documento e a ele fazer menção para garantir a existência de segurança na pista principal do Aeroporto de Congonhas, o MPF entende que a Anac fez a desembargadora Cecília Marcondes acreditar que todas as instruções nele contidas eram observadas e fiscalizadas, indicando que as medidas de segurança para pouso em pista molhada em Congonhas eram observados.

Ainda de acordo com o MPF, a desembargadora informou que o documento, apresentado por Denise Abreu e outros integrantes da Anac, foi fundamental para sua decisão de liberar a pista principal de Congonhas para todos os tipos de operação, sem qualquer restrição.

Já Zuanazzi teria declarado ao MPF que não sabia do documento e de sua utilização. Para o MPF, o ex-presidente da agência foi omisso. Segundo o MPF, Denise teria carta-branca da Anac para atuar em questões relativas aos aeroportos de São Paulo.

Leia a nota

Nota à Imprensa- Denise Abreu – Sobre nota do MPF/SP e comentários levianos

(Retificação de informação distribuída pela assessoria do Ministério Público Federal de São Paulo)

São Paulo, 13 de junho – Sobre as matérias que vêm sendo veiculadas sob a epígrafe “MPF – SP cobra decisão sobre quebra de sigilo de Denise Abreu”, e provenientes do release distribuído à imprensa pela Assessoria de Comunicação do MPF/SP, solicitamos a retificação e a inclusão dessa nota, uma vez que não fomos procurados de forma que pudéssemos esclarecer mais esta inverdade, entre outras informações apressadas e que serão comprovadas na Justiça como falsas:

É estranho que o MPF se queixe da demora de cinco meses para intimar Denise Abreu, já que sempre a procuraram na cidade em que não residia. Em todo este período, Denise Abreu residiu em Brasília, em endereço certo e sabido, e onde recebeu e atendeu a todas as intimações que lhe foram enviadas.

Tanto seus advogados quanto sua assessoria de imprensa sempre se dispuseram a fornecer este endereço quando solicitados. Aquilo que o MPF chama de “sua residência” é a casa, em São Paulo, Capital, onde residiu antes de sua mudança para Brasília e onde voltou a morar apenas no início deste mês de junho.

A qualquer analista de bom senso, restará ainda entender claramente por causa de que somente agora – ”cinco meses” depois de tais alegadas tentativas – e após as graves denúncias que vêm sendo efetuadas firmemente por Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, o MPF esteja divulgando tais queixumes.

Mais pressão? Serão sem efeito. Tentativa de intimidação? Os documentos que comprovam suas denúncias já estão entregues no Senado Federal; a cada dia, mais e mais testemunhas e fatos – levantados pela imprensa séria que vem investigando o caso – corroboram suas palavras e acusações.

É preciso seriedade. E deveria caber às autoridades máximas mais moderação em seus pronunciamentos, que acabam apenas mostrando claramente que eles não têm argumentos objetivos contra os fatos levantados.

E ainda demonstram, com frases de gosto discutível, como o preconceito contra uma mulher que se destaca predomina em seus pensamentos.

São Paulo, 13 de junho de 2008

Assessoria de Imprensa de Denise Abreu

Texto alterado para acréscimo de informações