Globo se livra de indenizar coordenador de faculdade por danos
13 de junho de 2008, 13h47
A Rede Globo se livrou de pagar indenização ao coordenador da Faculdade de Educação Teológica Logos (Faetel) – campus Lages (SC), Arlindo José Rotta. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso do coordenador, que pediu indenização por danos morais. Cabe recurso.
Rotta argumentou que o Jornal Nacional veiculou sua imagem, associando-o como coordenador de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta constatou que o conteúdo da reportagem se limitou a revelar que o diploma expedido pela faculdade não possuía a validade prometida. A reportagem se baseou no depoimento de uma ex-aluna que, apesar de ter concluído curso superior na instituição, não pôde fazer uso do título de bacharel.
Segundo a relatora, a reportagem não se limitou a divulgar apenas com base na denúncia, mas buscou informações do coordenador, para apurar se este divulgava a obtenção de diploma de ensino superior com validade nacional.
“O caso ganhou notoriedade em função de sua relevância social. Se o conteúdo foi desabonador ao autor, foi pela sua conduta de prometer validade do diploma, mesmo ciente do não cadastramento pelo MEC”, concluiu a desembargadora.
De acordo com o processo, em abril de 2002, o jornal divulgou uma reportagem sobre a Faetel de Lages, que ofertava curso de graduação em teologia e prometia diploma hábil, inclusive, para validar disciplinas em outros cursos superiores, mesmo sem reconhecimento do curso pelo MEC.
O coordenador entrou com ação na Comarca de Lages. Rotta sustentou que a notícia feriu sua reputação, pois passou a ser visto como falsário e golpista. Por fim, pediu indenização por danos morais.
Já a emissora alegou que a reportagem divulgada era, unicamente, de interesse público relevante e que não estava focada no autor. O argumento foi aceito.
Apelação Cível 2006.043.284-1
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