Igual ao original

Empresa deve reconstruir imóvel tombado em Paraty

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13 de junho de 2008, 13h59

A IAM Empreendimentos e Participações foi condenada a reconstruir um imóvel localizado no centro histórico de Paraty (RJ). A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) determinou que a empresa restaure o prédio, que é tombado, exatamente da forma original. Cabe recurso.

A empresa alterou o imóvel mantendo apenas as paredes da fachada principal e lateral. No entanto, a obra não havia sido aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O centro histórico é considerado pela Unesco como “o conjunto arquitetônico colonial mais harmonioso do mundo”.

Na primeira instância, o pedido do Ministério Público Federal não foi aceito. O juiz entendeu que o tombamento em questão recaía “única e exclusivamente na fachada do imóvel”. No caso, segundo o juiz, “não houve qualquer modificação que implicasse na descaracterização da mesma.”

O desembargador Paulo Espírito Santo, relator do caso, afirmou que as obras “foram executadas em afronta direta às exigências legais, na medida que, por diversas vezes, o proprietário do imóvel requereu autorização para reforma do imóvel em questão, tendo o Município de Paraty, após manifestação do SPHAN [que agora é o Iphan], sempre negado tais pedidos”.

O Iphan alegou que, após as obras, pouco havia permanecido do imóvel original além das paredes da fachada. No documento, o instituto afirma que “o interior foi todo demolido” e “o telhado foi todo refeito”. Segundo o documento, “faz-se necessário, portanto, a reconstituição de todo o imóvel original.”

Para o relator, “não seria crível supor-se que todos os imóveis do conjunto arquitetônico, pudessem ser modificados quanto a sua arquitetura interna, sendo obrigatório, apenas a preservação das suas respectivas fachadas, tal como num cenário de novela”.

Processo 1991.51.01.005714-1

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