Exame de Ordem

MPF quer que OAB-SP examine recursos antes da prova prática

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12 de junho de 2008, 15h30

O Ministério Público Federal de São Paulo quer que a seccional paulista da OAB analise os recursos dos candidatos no Exame de Ordem antes da prova prático-profissional. Caso não cumpra a recomendação em 30 dias, o MPF poderá entrar com uma Ação Civil Pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.

A alegação é a de que a divulgação da correção dos gabaritos da primeira fase dos candidatos que apresentaram recurso ao resultado do Exame 131, realizado em janeiro de 2007, só foi feita um dia após a segunda fase do Exame. O órgão recomenda que a OAB divulgue o resultado em tempo hábil para que os candidatos aprovados em reexame possam participar da segunda fase.

A recomendação surgiu depois de denúncias de candidatos reclamando de supostas irregularidades na apreciação dos recursos da primeira e segunda fases dos Exames 131 e 132.

Segundo o MPF, o presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame da OAB informou que, quando foram encerradas as inscrições para a prova da segunda fase, ainda não havia sido concluída a correção das provas daqueles candidatos que entraram com recurso contra o gabarito da primeira fase.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, autora da recomendação, pediu, ainda, que nos próximos editais a OAB permita que o candidato veja sua prova corrigida e possa tirar cópia da mesma.

De acordo com o MPF, o presidente da Comissão explicou que o candidato pode pedir uma cópia do teste. Como o edital do Exame não prevê que o candidato possa ter acesso à prova, a procuradora concluiu que são realizados atos não previstos no edital.

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