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Benefício pago a servidor ativo deve ser estendido a aposentado

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12 de junho de 2008, 14h19

Um servidor público aposentado pode pedir aumento de sua pensão se sua categoria, em atividade, receber o benefício. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu o pedido de uma professora aposentada. Ela pediu aumento de pensão por conta do “Incentivo do Aprimoramento à Docência”, pago pelo governo estadual aos servidores da ativa. Cabe recurso.

“A garantia aos inativos do direito à revisão de seus proventos sempre que a remuneração dos servidores em atividade for majorada deve ser respeitada, de modo a ser assegurada a manutenção do valor real dos benefícios. Notadamente, aqueles benefícios decorrentes do exercício de atividade ou função específica não são estendidos aos servidores públicos aposentados, dada a natureza em razão do trabalho. Todavia esta não é a hipótese dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho.

Anteriormente, em ato praticado pelo secretário estadual de Administração, o mesmo pedido foi rejeitado. A verba equivale a 12% da remuneração.

A professora alegou que tal incentivo estava previsto no artigo 3º, da LCE 159/2004. Segundo ela, o incentivo foi concedido de forma linear a todos os professores em atividade como uma verdadeira revisão salarial. Todavia, foi negada aos professores aposentados. A defesa da aposentada alegou, ainda, que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal veda o pagamento desmembrado. O subsídio tem forma de parcela única, razão pela qual entende que o adicional em exame deve integrar o subsídio da categoria.

Participaram do julgamento os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (1º vogal), Evandro Stábile (2º vogal), Guiomar Teodoro Borges (3º vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (4º vogal), Licínio Carpinelli Stefani (5º vogal), José Tadeu Cury (8º vogal), a juíza substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva (7º vogal) e a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (6º vogal).

Mandado de Segurança nº 61908/2007

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