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STJ mantém decreto de prisão contra turistas italianos

11 de junho de 2008, 11h58

Por Redação ConJur

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Estão mantidos os decretos de prisão contra os turistas italianos Ângelo Simonetti e Ciro Bocchetti, já condenados no Brasil pela prática dos crimes de atentando violento ao pudor e corrupção ativa. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso em Habeas Corpus e manteve a decisão que havia revogado a liberdade provisória.

Os turistas foram presos em flagrante no dia 23 de janeiro de 2006 e denunciados pelos crimes de corrupção ativa e importunação ofensiva ao pudor. Após o interrogatório feito no dia 8 de fevereiro de 2006, foi concedida liberdade provisória aos acusados, condicionada à entrega dos passaportes em juízo e compromisso de não saírem do país.

Oito dias depois, a defesa dos turistas solicitou a devolução dos passaportes pelo prazo de 48 horas, para recebimento de valores remetidos do exterior. A Justiça acolheu o pedido, mas os acusados não devolveram os passaportes nem foram encontrados no endereço. Entendendo que o compromisso de não se ausentarem do país foi descumprido, o juiz de primeira instância revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva de ambos.

A defesa ajuizou, então, Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alegou a nulidade do auto de prisão em flagrante delito por excesso de acusação. A atipicidade da conduta é prevista no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).

O Tribunal de Justiça negou o pedido, considerando justificada a revogação da liberdade provisória, por se tratar de acusados estrangeiros e residentes na Itália que não cumpriram o compromisso de devolução dos passaportes, nem se apresentaram em juízo para justificar o descumprimento das obrigações.

No recurso para o STJ, a defesa contestou a decisão. Afirmou que o TJ-RJ deixou de examinar a nulidade do auto de prisão em flagrante delito e, ainda, a atipicidade da conduta atribuída aos réus pelo crime de corrupção ativa. Solicitou, então, ao STJ, a declaração da nulidade do auto de prisão, a revogação das prisões e o trancamento da ação penal originária.

A 5ª Turma entendeu ser perfeitamente legal a decisão que revoga liberdade provisória em razão do descumprimento de obrigações. “A decretação da prisão preventiva decorreu da quebra do compromisso firmado pela não-devolução dos passaportes e por terem os recorrentes se ausentado do país, sem a permissão do Juízo, encontrando-se o co-réu Ângelo Simonetti foragido até hoje”, considerou a relatora do caso, ministra Laurita Vaz.

A ministra ressaltou, ainda, que eles foram condenados, em no dia 13 de dezembro de 2007, pela prática do crime de corrupção ativa, às penas de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Já Ângelo Simonetti foi condenado nas sanções do artigo 214 do Código Penal às penas de sete anos e seis meses de reclusão no regime fechado. “O que indica não só a relevância do material fático-probatório para decretar a prisão em flagrante, mas também a viabilidade da acusação, ainda não examinada pela Corte a quo”, concluiu a ministra.

RHC 21.168