Notícia falsa

O Globo é condenado por publicar notícia falsa sobre Garotinho

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11 de junho de 2008, 15h45

A publicação de uma notícia falsa sobre o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo jornal O Globo, gerou uma condenação para a Infoglobo Comunicações. A empresa está obrigada a pagar R$ 21 mil de indenização para ele. A imposição do Judiciário fluminense foi confirmada pelo ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi individual. De acordo com o ministro, o valor da indenização não é exorbitante a ponto de admitir qualquer revisão. Também não é possível ao STJ reexaminar provas e fatos sobre o episódio. Ao negar o Agravo da Infoglobo, o ministro destacou que a questão foi decidida de forma objetiva e fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O texto que gerou o dano moral foi publicado no jornal O Globo em 4 de abril de 2006. Diz respeito a supostas declarações do ex-ministro de Estado José Dirceu sobre valores (US$ 30 milhões) que teriam sido gastos pelo ex-governador para garantir vitória em prévias do PMDB, que o indicaram como pré-candidato à Presidência da República. A empresa, para se defender, alegou que se limitou a reproduzir declarações dadas ao jornal argentino Âmbito Financeiro.

O TJ-RJ entendeu que a reprodução seria legítima somente se o jornal tivesse, de fato, se limitado a transcrever integralmente a reportagem do jornal argentino. O que não aconteceu. Para o TJ do Rio, o texto publicado não deixa dúvidas de que a informação é prestada diretamente pelo jornal brasileiro. De acordo com o processo, a notícia é falsa porque o ex-ministro, interpelado extrajudicialmente, negou ser o autor das afirmações.

Contra essa decisão, a Infoglobo apresentou Recurso Especial ao STJ, que não foi admitido no TJ-RJ por não conter os requisitos previstos em lei para julgamento na Corte Superior. Inconformada, a empresa ingressou diretamente no STJ. Desta vez, com um Agravo, na tentativa de ver admitido o recurso para debater a questão. O ministro Massami, relator do agravo, não atendeu ao pedido.

A empresa também é produtora dos jornais Extra, Diário de S. Paulo e Expresso, do site Globo Online e da Agência O Globo.

Ag 1024.853

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