Perturbação no trabalho

Empresa responde por comportamento inadequado de funcionário

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11 de junho de 2008, 12h02

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) terá de pagar uma indenização de 200 salários mínimos a uma ex-funcionária. Motivo: ela pediu demissão depois que a empresa não tomou providências quanto a um colega que a importunava. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná.

Os ministros entenderam que não havia nada a mudar na decisão de segunda instância, já que os fatos narrados demonstravam a extensão dos danos causados à funcionária. Consideraram, ainda, que o valor da indenização está compatível com a extensão do dano, pois a omissão do banco fez com que a funcionária pedisse demissão.

Segundo os autos, durante um ano, a bancária, noiva e grávida, foi importunada pelo colega. A funcionária chegou a denunciar ao gerente e ao Departamento de Recursos Humanos da empresa, por escrito, as cartas de deboche, a devassa em sua conta, as ligações telefônicas para sua residência e de familiares a qualquer hora, o olhar constrangedor e os comentários sobre sua vida pessoal durante o período de trabalho e a perseguição na rua.

A funcionária alegou, ainda, que o gerente não tomou nenhuma atitude e insinuou que a funcionária de alguma forma havia se envolvido afetiva e sexualmente com o colega. O gerente também teria dito que nada podia fazer contra o perturbador, pois ele era delegado sindical.

De acordo com o processo, a funcionária esperou dois meses para que o banco tomasse alguma providência. Como nada foi feito, pediu demissão. Depois de quase um ano, entrou com uma ação pedindo, inclusive, indenização por dano moral.

A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu a indenização no valor de 12 vezes o salário líquido da funcionária, na época, R$ 744,67 recebido na rescisão. O juiz entendeu que a gerência, apesar de alertada por outros empregados a respeito do problema, não tentou investigar os fatos, checando sua veracidade.

Tanto o banco como a ex-funcionária recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Os desembargadores elevaram o valor da indenização para 200 salários mínimos vigentes à época da rescisão, corrigidos monetariamente.

O banco apelou ao TST, questionando as provas do dano moral e o valor da indenização. O tribunal negou o recurso.

RR-52.608/2002-900-09-00.4

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