Imunidade parlamentar

Deputado Sarney Filho contesta multa eleitoral no TSE

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11 de junho de 2008, 0h01

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu mais um recurso da defesa do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) contra a manutenção da multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A segunda instância entendeu que o candidato fez propaganda eleitoral fora do prazo regulamentar nas eleições de 2006.

O parlamentar argumenta que não pode ser responsabilizado ou processado, em razão de sua condição de deputado.

A defesa de Sarney Filho afirma que, no julgamento anterior, o voto do relator, ministro Caputo Bastos, não esclareceu a questão da imunidade material, prevista no caput do artigo 53 da Constituição. “A inviolabilidade faz com que o parlamentar seja refratário, imune, em face de qualquer responsabilidade, seja ela de natureza cível, penal ou administrativa e, por ter caráter perpétuo, se estende além do término do seu mandato”, afirmaram os advogados.

A multa questionada por Sarney Filho foi imposta pelo juízo eleitoral de São Luís (MA) e confirmada pelo TRE-MA. Além do deputado, a punição foi também aplicada à senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e à Gráfica Escolar S.A.

A Justiça considerou que as partes foram os responsáveis pela impressão de um boletim informativo e fotografias do deputado Sarney Filho e da senadora Roseana Sarney veiculados no jornal O Estado do Maranhão, de 24 de junho de 2006, antes do prazo permitido para a propaganda eleitoral. A publicação pertence à família Sarney.

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