Volta do Pantanal

Autor da novela Pantanal perde batalha contra o SBT

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11 de junho de 2008, 19h56

Fracassou a tentativa do autor de novelas Benedito Ruy Barbosa de impedir a exibição da novela Pantanal, que teve sua reestréia nesta segunda-feira (9/6), no SBT. A trama de Ruy Barbosa foi exibida originalmente há 18 anos pela antiga TV Manchete. O pedido de Medida Cautelar contra a emissora foi negado pelo juiz Paulo Baccarat Filho, da 1ª Vara Civil de Osasco (SP). Ainda cabe recurso.

No pedido à Justiça, o autor solicitou produção de prova pericial para saber detalhes da aquisição dos direitos de veiculação da novela pela emissora e indenização por dano material e moral por causa da violação do direito autoral. E pediu, também, que a exibição fosse proibida. Não conseguiu.

Para o juiz Baccarat Filho, o autor não tinha interesse de agir na causa. De acordo com o magistrado, suspender a exibição seria um ato de censura, o que afronta o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O juiz ressaltou, também, que o direito do autor de assegurar a integridade de sua obra não pode ser feita por meio de processo cautelar e condenou Benedito Ruy Barbosa a pagar as custas processuais.

De acordo com a defesa do SBT, representada pela advogada Marina Draib, a emissora comprou a novela de um empresário que arrematou a obra há cinco anos durante um leilão da massa falida da TV Manchete. O leilão foi promovido pela Justiça para pagar direitos trabalhistas dos funcionários prejudicados com a falência da Manchete. “A Justiça entende que quem comprou patrimônio em leilão de massa falida tem direito total à propriedade”, sustenta a advogada.

O SBT, em nota divulgada em seu site, convoca todo o elenco de Pantanal, grande parte é de atores da TV Globo, para receber os direitos referentes à imagem. São os chamados Direitos Conexos. O SBT afirma que também pagará pela trilha sonora e pelos direitos do autor.

Os advogados de Ruy Barbosa, José Carlos Costa Netto e Maria Luiza de Freitas Valle Egea, se negaram a falar sobre o processo. Segundo Maria Luiza, divulgar detalhes poderia prejudicar a estratégia de defesa.

Leia a decisão

Processo: 405.01.2008.021681-0 — 1ª Vara Cível de Osasco

Ausente interesse processual. Essa condição da ação corresponde à dedução de pretensão objetivamente razoável, permissiva do conhecimento da questão referente ao mérito da causa. Ora, no caso destes autos, o requerente afirmou estar a obra de sua autoria em posse do requerido (fls. 03/04, item 4), bem como desconhecer se ele tem ou não o direito de a exibir (fls.08, item 15), de maneira a se ter por certo que a prova pericial pretendida mascara censura, com afronta ao disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal.

A par disso, inexistiu alegação do requerente a respeito de ser impossível a indenização pelo dano material ou moral decorrente de eventual violação do direito autoral. Mais ainda. O direito de o requerente assegurar a integridade de sua obra, com oposição de modificações ou prática de atos que a prejudiquem ou o atinjam demanda acurado exame da ocorrência do fato lesivo e isso é inviável por meio de simples processo cautelar, de modo a faltar fumaça do bom direito. Assim, o indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial da ação cautelar que Benedito Ruy Barbosa moveu contra o Sistema Brasileiro de Televisão — SBT, uma vez que ausente interesse de agir, condenando o requerente no pagamento das despesas processuais.

P.R.I.C.

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