Lesões leves

Vítima de estupro tem legitimidade para propor ação, diz STF

Autor

10 de junho de 2008, 19h24

Nos casos em que as lesões provocadas por estupro são consideradas leves pelo Instituto Médico Legal, a própria vítima tem legitimidade para propor Ação Penal contra o agressor. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de um homem, condenado por estuprar a própria mulher. Ele queria anular o processo.

Para os ministros, o exame de corpo de delito realizado pelo IML comprova que o estupro causou lesões leves na vítima. Nesse caso, é válida a Ação Penal Privada, como de fato ocorreu.

Já a Ação Penal Pública, ou seja, de iniciativa do Ministério Público, deve ser proposta quando o estupro causar lesões graves ou a morte da vítima.

Segundo a defesa, o processo se iniciou com a apresentação de uma queixa-crime feita pela própria vítima, no dia seguinte ao crime, ocorrido no Rio de Janeiro, em 1999. Condenado a seis anos de prisão pelo estupro, o homem alegou que nos crimes de estupro com violência real, quem deve propor a ação é o MP.

HC 93.441

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!