Fato público

Abril não consegue direito de resposta no Jornal do Brasil

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10 de junho de 2008, 14h05

A Editora Abril não terá direito de responder ao que considerou uma ofensa contra ela e seus funcionários publicada no Jornal do Brasil na edição de 23 de outubro de 2001, no editorial intitulado Delinqüentes da Imprensa. A decisão é da relatora do recurso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o pedido da Abril por questões processuais, sem entrar no mérito da questão.

A Abril alega que o editorial do jornal buscou ofender sua honra e de seus profissionais por publicar uma informação falsa. Por isso, pediu direito de resposta “como modo de esclarecer que jamais houve por parte da Editora Abril ou de seus representantes pacto com regime militar ou a fruição de benesses do governo de então”, conforme dados do processo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a publicação contestada foi feita em editorial, que não pode ser considerado reportagem. Para a Justiça, o redator apenas comentou fatos públicos que constam de livro do jornalista Mino Carta, intitulado O Castelo de Âmbar, que sequer foram questionados pela editora. O Tribunal de Justiça do Rio não concedeu o direito de resposta à Editora Abril por considerar que o jornal não divulgou fatos ofensivos.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão do TJ por entender que a controvérsia necessita de reexame da prova, o que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 7 da Corte.

REsp 528.271

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