Fraude na previdência

Servidor é condenado por desvio de benefício previdenciário

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10 de junho de 2008, 0h00

Um servidor público do Ministério da Fazenda foi condenado a quatro anos de prisão e 20 dias-multa no valor de um salário mínimo por desviar para a sua conta pessoal e de sua mulher os valores da aposentadoria de um funcionário morto em 1991. A mulher do servidor foi absolvida.

A decisão é do juiz federal convocado Klaus Kuschel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). O juiz não aceitou a argumentação da defesa que queria reduzir a pena alegando que o réu era primário.

Klaus Kuschel enfatizou que a quantia subtraída dos cofres públicos (R$ 190 mil) é de valor considerável. Também pesou contra o acusado o fato dele ter vários processos criminais em trâmite. Mesmo não tendo transitado em julgado, denota comportamento avesso dele, argumentou o juiz.

Apelação Criminal 1999.41.00.003281-8/RO

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