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Caso da Raposa Serra do Sol não comporta maniqueísmo

10 de junho de 2008, 16h02

Por Redação ConJur

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Prevista para ser apreciada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do decreto do Executivo que cria a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é um caso complexo e que não deve se restringir a visões maniqueístas.

A opinião é do ex-ministro do Supremo e ex-juiz da Corte Internacional de Haia, Francisco Rezek, que participou na manhã desta terça-feira (10/6) do debate público sobre soberania e internacionalização da Amazônia, promovido pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília.

“Estamos diante de um problema de grande dimensão, que não requer visões maniqueístas. O problema é complexo e reclamará do STF uma enorme responsabilidade”, afirmou.

Rezek comparou o caso Raposa Serra do Sol com outro apreciado por ele no Supremo há 14 anos. No processo citado, o estado de Minas Gerais garantiu na Justiça a devolução de terras para índios Krenaque, que haviam sido retirados de suas terras por grupos de pessoas que queriam explorar e vender recursos minerais.

“Isso demonstra a preocupação do Tribunal de não desonrar os preceitos constitucionais que protegem os índios contra a usurpação de suas terras”, afirmou Rezek.

A decisão sobre o decreto presidencial que cria a reserva Raposa Serra do Sol tem como relator o ministro Carlos Britto, que, ao lado do presidente do STF, Gilmar Mendes, e da ministra Cármen Lúcia, visitou a região no mês passado. O julgamento da questão, previsto inicialmente para o primeiro semestre deste ano, foi adiado porque novos documentos foram anexados ao processo.