Próxima fase

Eliminado em concurso para juiz recorre ao Supremo

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9 de junho de 2008, 12h41

Um candidato a juiz substituto no Piauí recorreu ao Supremo Tribunal Federal para poder continuar na disputa pelo cargo. Juciano Marcos da Cunha Monte contesta ato do Conselho Nacional de Justiça, que negou o seu pedido de anulação do edital do concurso. O ministro Joaquim Barbosa analisará a matéria discutida no Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Monte foi aprovado na primeira fase e fez a prova escrita prática cível e criminal. No entanto, apresentou recurso ao Cespe/UnB, que organizou a prova. Ele afirmou que a nota na prova escrita continha erro material. Isso porque a mesma nota foi atribuída a outro candidato.

A banca avaliadora decidiu aceitar em parte o recurso, atribuindo nova pontuação. A nota teve acréscimo de 1,10 de nota. A mudança foi publicada no Edital 8, de 30 de novembro de 2007. Entretanto, o Cespe publicou novo edital com a nota errada e Monte não foi convocado para a prova oral, próxima fase do concurso.

Diante da situação, o candidato requereu ao presidente da Comissão do Concurso retificação do edital com o devido acréscimo da pontuação, bem como sua convocação para a realização da prova oral. Segundo a defesa, e em violação ao princípio da publicidade, o Cespe “alterou às ocultas o teor da resposta ao recurso contra nota provisória do impetrante suprimindo frases e acrescentando dizeres, para concluir ao final que o recurso havia sido indeferido”.

O concorrente pediu a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ negou o pedido considerando um “mero equívoco” a alteração realizada pelo Cespe na resposta contra nota provisória da prova escrita prática.

Liminarmente, o candidato pede a suspensão imediata de ato do CNJ, até a concessão definitiva da segurança, a fim de que possa fazer a prova oral, “caso esta seja realizada antes do julgamento do presente Mandado de Segurança”.

No mérito, pede a reforma definitiva de decisão do CNJ, que indeferiu o pedido de anulação do edital do concurso para provimento de cargo de juiz substituto do estado do Piauí. Monte quer a publicação de novo edital onde conste a nota da prova escrita prática com o acréscimo de 1,10 referente a concessão parcial de seu recurso.

MS 27.376

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