Imposto roubado

Dono de carro roubado deve receber de volta parte do IPVA

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9 de junho de 2008, 15h25

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinaram a restituição a um motorista de parte do valor pago pelo IPVA, depois que ele teve o seu carro roubado, em Belo Horizonte, em maio de 2006.

O relator, desembargador Fernando Bráulio, considerou pertinente a restituição do IPVA pago, “uma vez que já é pacífico em nossos Tribunais decisões que dão por procedente tal pedido”.

O relator, contudo, rechaçou o pedido de indenização por danos materiais feito pelo dono do veículo. Na sentença, o desembargador afirma que “não é razoável responsabilizar o Estado como se ele fosse protetor universal de todos, pelos crimes de terceiros sem nexo de causa e efeito”.

Assim, considerou que o Estado não pode ser condenado a pagar indenização, já que o roubo não teve qualquer vinculação com condutas praticadas por agentes do Estado, bem como não caracteriza omissão quando deveria agir.

Em seu voto, o desembargador Silas Vieira manifestou divergência em relação à devolução do imposto. Para ele, em 1º de janeiro de 2006, o motorista já era proprietário do carro, o que, por si só, “fez nascer a obrigação tributária, não havendo que se falar em devolução proporcional”. O voto de Silas Vieira foi vencido, já que o desembargador Edgard Penna Amorim acompanhou o relator.

Apelação cível nº:1.0024.06.204582-8/001(1)

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