Disputa por cifras

Proposta de deixar Executivo cuidar de cartórios é vetada

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6 de junho de 2008, 18h10

O vice-presidente da República, José Alencar, vetou o projeto de lei que tirava das mãos do Judiciário a responsabilidade pelos cartórios. A proposta colocava o Executivo estadual no comando das serventias extrajudiciais. O veto parte agora para o Congresso Nacional, que pode derrubá-lo.

Para decidir, a presidência ouviu o Ministério da Justiça. A prosperidade econômica brasileira, de acordo com o MJ, pede a universalização do acesso ao sistema de registros do país. E a alteração proposta, no Projeto de Lei 160/03 da Câmara dos Deputados, não atinge este objetivo. A proposta acrescentava dispositivos à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça apontou a existência de 13.416 cartórios no Brasil. Só o estado de Minas Gerais conta com 3.039. Em segundo lugar, vem São Paulo, com 1.571. A Bahia aparece em seguida, com 1.139.

A arrecadação dos cartórios brasileiros é considerável. Em 2006, foi alçada a cifra de R$ 3,8 bilhões. São Paulo aparece na frente, com uma renda de R$ 1,6 bilhões. O Rio de Janeiro arrecadou R$ 533 milhões.

“Mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais”, concluiu o Ministério da Justiça.

Em sua manifestação, o Ministério da Justiça declarou que vai estudar medidas para a reformulação do sistema, “tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade”.

O desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), considerou o veto sensato. Segundo ele, a disputa pela competência estava centrada nos valores decorrentes da atividade. “Muito se foca a renda obtida por parte desses cartórios, contudo se negligencia a responsabilidade que é imputada aos titulares”, criticou. Por isso, entende que o Judiciário é o melhor poder para selecionar e nomear os titulares, além de fiscalizar os seus atos.

Segundo Calandra, na medida em que o Judiciário intensificou o controle da atividade cartorária, os serviços foram aprimorados e as fraudes reduzidas.

Nota técnica

O Conselho Nacional de Justiça também se posicionou contra a aprovação da proposta de lei federal. “Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria”, concluíram os conselheiros do CNJ em nota técnica enviada ao ministro da Justiça, Tarso Genro.

Para o Conselho, o texto aprovado pelo Congresso contraria a Constituição Federal e o interesse público. “Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente”, diz a nota técnica.

A exigência de lei para a criação, extinção, acumulação ou anexação dos serviços notariais e de serviço, como previa o projeto de lei, é uma afronta ao interesse público, de acordo com os conselheiros.

“A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei.”

Leia a mensagem de veto

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 343, de 3 de junho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o Projeto de Lei nº 7, de 2005 (nº 160/03 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo: “O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras esferas públicas”.

Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais.

Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade.” Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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