Prejuízo menor

Concurso para Ministério do Planejamento é mantido pelo TRF-2

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6 de junho de 2008, 19h42

O concurso público para o cargo de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para Analista de Planejamento e Orçamento, que será feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos próximos dias 7 e 8 de junho, foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O presidente do tribunal, desembargador Castro Aguiar, suspendeu a liminar concedida pela primeira instância que impedia a realização do concurso.

O edital determinou que não seriam aceitos pedidos de isenção do valor das taxas para os candidatos sem condições financeiras de arcar com a despesa. Para o Ministério Público Federal, a cláusula é ilegal.

O desembargador Castro Aguiar considerou que a “logística do concurso é complexa”, pois envolve 2.322 colaboradores, que aplicarão as provas em 311 salas e 23 estabelecimentos de ensino. A previsão das despesas, segundo a Escola de Administração Fazendária (Esaf), realizadora concurso, é de quase R$ 258 mil.

Castro Aguiar entendeu, ainda, que não haveria tempo hábil para comunicar o cancelamento aos candidatos, principalmente àqueles que terão que se deslocar de cidades onde não haverá aplicação da prova.

A liminar foi concedida pela primeira instância de Vitória em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. O órgão pediu a alteração do edital quando o prazo para as inscrições já estava encerrado. O Ministério do Planejamento argumentou que a republicação do edital, nessa etapa, acarretaria graves prejuízos não só à administração pública, como aos mais de 10 mil candidatos inscritos no concurso.

“Dentro de uma linha de razoabilidade, há que anotar que, com a não suspensão da medida liminar, todo gasto já implementado pela administração e pelos candidatos, com certeza, estará perdido. Ao passo que, se a liminar for suspensa, e, portanto, não executada de pronto, as perdas poderão ocorrer se, ao final da ação, for anulado o edital. E mais, caso suspensa a liminar, estará preservado o resultado útil do processo e os atos já praticados poderão ser aproveitados. Na hipótese contrária, os atos praticados e o dinheiro despendido jamais poderão ser aproveitados”, afirmou o presidente do TRF.

Processo 2008.02.01.009.061-2

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