Compra de votos

Governador e senador de Rondônia serão investigados pelo STF

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6 de junho de 2008, 16h36

O governador do estado de Rondônia, Ivo Cassol (PPS), o senador Expedito Júnior (PR-RO) e outros 11 acusados, entre eles um deputado e secretários de estado, serão investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros aceitaram o pedido de desmembramento parcial da ação. Os demais denunciados serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e também pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

O inquérito da Polícia Federal apurou a existência de esquema de compra de votos em Rondônia, durante as eleições de 2006. As provas levaram à cassação do mandato do senador Expedito Júnior pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Após essa conclusão, novo inquérito foi instaurado. Dessa vez, para apurar coação de testemunhas para alterarem depoimentos já prestados no processo que levou à cassação do senador. Neste inquérito, a Polícia constatou que o governador Ivo Cassol coagiu e ofereceu vantagens às testemunhas da compra de votos para que negassem a existência do delito.

Por maioria de votos, o Plenário acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da República que pretendia o desmembramento parcial dos processos. A Procuradoria pediu que alguns acusados fossem investigados no Supremo e os outros na Justiça Eleitoral em Rondônia porque o processo de alguns envolvidos depende ainda do aprofundamento das investigações.

O governador Ivo Cassol pretendia que fosse aplicada, por simetria, regra contida no artigo 86 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o presidente da República só pode responder a ação penal quando a acusação for admitida pela Câmara dos Deputados. Cassol pediu a aplicação da regra no âmbito estadual. Ele alegou que somente poderia ser processado com autorização da Assembléia Legislativa.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, os denunciados deveriam ser investigados conforme o foro por prerrogativa de função. Assim, segundo ele, o senador seria investigado pelo STF, o governador pelo Superior Tribunal de Justiça, alguns denunciados pelo TRE-RO e os demais pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Por isso, Marco Aurélio havia determinado o desmembramento do processo.

Na quinta-feira (5/6), ele votou pela rejeição dos recursos e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que o desmembramento é uma faculdade do juiz. “É feito segundo o seu prudente arbítrio e a qualquer momento do andamento da tramitação do processo”, disse.

Voto vencedor

De acordo com o ministro Menezes Direito, que abriu a divergência, “é preferível, havendo condições próprias, o desmembramento”. Ele comentou que o próprio Ministério Público requereu o desmembramento, entendendo ser possível fazê-lo. “Se ele [o MP] entendeu que era factível desmembrar, diante das condições concretas, nada obsta que seja deferido esse desmembramento”, afirmou.

Direito votou no sentido de manter o pedido de desmembramento parcial, na forma requerida pelo Ministério Público. Assim, acatou totalmente o Agravo do Ministério Público e parcialmente o recurso do senador. O voto de Menezes Direito foi seguido pela maioria dos ministros.

Por último, os ministros iniciaram a análise sobre a necessidade de autorização da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia para o curso da ação penal contra o governador. Nesse ponto, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos.

Petição 3.838

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