Esqueceram de mim

Passageira esquecida durante viagem de ônibus é indenizada

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6 de junho de 2008, 13h26

Uma idosa que foi esquecida em ponto de parada durante uma viagem interestadual de ônibus conseguiu indenização de R$ 1,5 mil, por danos morais, da Companhia São Geraldo. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concluiu que a conduta da empresa revelou descuido com as normas de proteção ao consumidor.

Em dezembro de 2006, a passageira viajava de Teófilo Otoni (MG) para Brasília. Em Belo Horizonte, todos tiveram que descer do ônibus para que ele fosse lavado. Quando voltou da parada, o ônibus já não estava mais. De lá, teve de ser embarcada em um ônibus com destino a Goiânia para só depois seguir viagem até Brasília.

Ela alegou que ficou abandonada, com frio, fome, sede e sozinha. Segundo a idosa, o incidente causou apreensão e revolta em toda a sua família. Para a autora, a situação aconteceu devido ao descaso da empresa, que não conferiu a lista de passageiros antes de seguir a viagem. Citada e intimada para a audiência de conciliação, a empresa não compareceu. Quando soube da condenação, recorreu da sentença.

O juiz Asiel Henrique de Sousa, do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, concluiu que é dever da transportadora prestar serviço adequado e conduzir os passageiros ilesos do início ao fim da viagem, com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Destacou também que o fato de a empresa ter transportado gratuitamente a passageira não tem o efeito de afastar a incidência da responsabilidade objetiva e nem do dever de indenizar.

Para o juiz, a conduta da Companhia São Geraldo de Viação revelou descuido com normas de proteção ao consumidor porque a passageira passou por uma situação angustiante, o que caracteriza dano moral. Segundo ele, a idosa ficou abalada psicologicamente, atrapalhando o seu bem-estar, sossego e tranqüilidade. Por disso, condenou a empresa a pagar a indenização. A 2ª Turma acompanhou a decisão.

Processo: 2006.11.1.005834-4

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