Sem alternativa

OAB paulista anula três questões do Exame de Ordem 135

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6 de junho de 2008, 16h08

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP divulgou comunicado, nesta sexta-feira (6/6), para informar que decidiu anular as questões 33, 39 e 50 do Exame de Ordem 135, feito no dia 18 de maio. As questões 33 e 50 foram anuladas porque todas as opções de respostas propostas estavam incorretas e a 39 porque reunia duas alternativas corretas.Com a releitura, mais 1.574 candiatos foram aprovados.

O exame, que havia habilitado para a segunda fase 4.089 candidatos, o que corresponde a 22,7% dos inscritos, deve ter um número muito maior de aprovados, que farão a segunda fase, marcada para o dia 15 de junho. No total, se inscreveram 18.871 bacharéis em Direito, com um índice de abstenção nesta fase de 5,1% (955 ausências registradas). Fizeram a prova 17.917 candidatos.

Segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Braz Martins Neto, a lista de releitura com os novos habilitados deve estar disponível o mais breve possível e poderá ser consultada no site da OAB-SP — www.oabsp.org.br ou da ou do Cespe — www.cespe.unb.br.

Conheça as questões anuladas:

33. A intervenção de terceiro ocorre quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo já existente e pendente entre outras partes. Em relação a essa intervenção, assinale a opção correta.

(A) A oposição, sob a forma de ação autônoma, será cabível após iniciada a audiência de instrução e julgamento, mas sempre antes do trânsito em julgado da sentença.

(B) O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.

(C) Somente o réu detém legitimidade para denunciar a lide.

(D) É possível a assistência com fundamento no interesse econômico.

39.No procedimento sumário,

(A) não é permitida a reconvenção.

(B) é admitida a ação declaratória incidental.

(C) é admitido, na contestação, pedido em favor do réu.

(D) a contestação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias após a juntada do mandado de citação.

50. Está sujeita à atual legislação falimentar a

(A) cooperativa de trabalho.

(B) sociedade operadora de plano de assistência à saúde.

(C) sociedade seguradora.

(D) entidade de previdência complementar.

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