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Pânico na TV terá de indenizar Luana Piovani e Dado Dolabella

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4 de junho de 2008, 18h05

O veículo de comunicação tem todo direito de se manifestar livremente, mas se abusar desse direito, paga pelo abuso. O Judiciário pode, ainda, proibir ações abusivas da emissora. A conclusão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da Rede TV! na ação movida pelos atores Luana Piovani e Dado Dolabella contra o programa Pânico na TV. Os desembargadores apenas diminuíram o valor da indenização a ser paga à atriz para R$ 150 mil. A informação é da coluna do Ancelmo Góis, do jornal O Globo.

Segundo o desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do recurso da emissora, a liberdade de expressão é total. “Mas com o cuidado com o que vai colocar no ar”, afirmou. Para ele, quando o Judiciário, preventivamente, veda práticas abusivas da emissora. Não faz censura prévia. O desembargador entendeu que a Rede TV! teve toda a liberdade de expressão. Mas julgou que a ida dos apresentadores à cidade natal da atriz ultrapassou qualquer limite.

O desembargador considerou elevado o valor d indenização à atriz fixado em primeira instância. O juiz Gustavo Quintanilha Telles, da 26ª Vara Cível do Rio havia condenado a emissora a pagar R$ 250 mil à atriz e R$ 50 mil ao ator. Mas Pessanha não descartou a hipótese de aumentar o valor caso a situação se repita.

O revisor, desembargador Benedito Abicair, votou com Pessanha. Para ele, programa humorístico é o que faz rir, mas deve haver consentimento dos participantes. Ao considerar que não houve um acerto entre os envolvidos, entendeu que o tribunal poderia estabelecer o “cachê”.

Perseguição

Luana Piovani e Dado Dolabella entraram com uma ação contra a Rede TV!, alegando que o programa Pânico na TV os perseguiam e divulgavam suas imagens como de pessoas antipáticas e agressivas. Em primeira instância, a Rede TV! foi condenada. Tanto a emissora quanto os atores recorreram da decisão.

No recurso ao tribunal, o advogado dos atores, Ricardo Brajterman, citou casos semelhantes em que a equipe do programa perseguiu outras pessoas, como as atrizes Carolina Dieckmann e Preta Gil. Para o advogado, a equipe não permitia que o casal de namorados tivesse privacidade e inventava brigas que não existiam. “O Pânico não é imprensa”, afirmou. A defesa pediu o aumento do valor determinado pela primeira instância.

Já o advogado da emissora, Marlan de Moraes Marinho Junior, afirmou em sua defesa que o programa, por ter natureza humorística, estaria livres das conseqüências estipuladas pela sentença. O advogado também questionou a extensão da ofensa, já que a atriz estaria discutindo contratos de trabalho com a própria emissora.

O advogado informou ao Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão do TJ do Rio. Segundo Marlan Marinho Júnior, há precedente do STJ de que não cabe indenizar quando se trata de programa humorístico. A emissora também vai questionar a manutenção da proibição de a emissora mencionar os nomes dos atores. Para o advogado, a vedação é censura prévia. “E se amanhã os atores vierem a fazer parte de um fato de grande repercussão?”, afirmou.

Processo 2008.001.14.793

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