Gol de placa

CBF terá de cumprir contrato de publicidade com a Vivo

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4 de junho de 2008, 11h38

A Confederação Brasileira de Futebol continua obrigada a cumprir o contrato de publicidade com a Vivo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e inaugura uma nova rodada na disputa pelo patrocínio da seleção brasileira de futebol. A ministra Nancy Andrighi atendeu o pedido da CBF apenas para que seja destrancado o trâmite de um recurso no qual a entidade contesta o contrato de publicidade firmado com a empresa de telefonia Vivo. No entanto, a ministra negou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância, mantendo a obrigação da CBF de cumprir o contrato com a empresa. A CBF alega prejuízos de US$ 6 milhões anuais.

Segundo o processo, diversas notificações foram trocadas entre a entidade e a empresa, culminando com a rescisão, por parte da CBF, do contrato firmado em 2005. O embate jurídico teve início com uma ação para cumprimento de obrigação de fazer, proposta pela Vivo, impugnando a rescisão.

De acordo com a empresa, o contrato estabelecia que sua marca seria exposta nas mangas da camisa de treinamento da Seleção Brasileira, bem como em placas de fundo usadas em entrevistas concedidas pelos técnicos e jogadores. A Vivo deveria contratar outra empresa para produzir conteúdo adicional para celulares relacionados à seleção (toques, fundo de tela, notícias etc.). O preço do contrato foi dividido em uma parcela fixa (sobre a qual não há discordância) e uma variável.

A CBF afirma que os pagamentos fruto da comercialização de produtos para celulares foram inadequados. Diz que não recebeu informações da Vivo sobre as vendas ou o desenvolvimento dos produtos, concluindo que a empresa não teria se empenhado para tal. A Vivo rebate, argumentando que a renda gerada pela comercialização dos produtos é correspondente ao desempenho da equipe de futebol. Afirma, ainda, que a parcela fixa é a mais representativa do contrato.

A primeira instância concedeu liminar em favor da Vivo, para que o contrato continuasse sendo cumprido até o julgamento final da questão. A CBF contestou a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a decisão foi mantida, apenas com redução da multa diária em caso de descumprimento.

Desta decisão, a CBF tenta recorrer ao STJ. No entanto, o Recurso Especial apresentado pela entidade estava retido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por uma questão processual. O Tribunal considerou que, por atacar uma decisão liminar de primeira instância, o processamento deveria ser retido até a apresentação de novo recurso contra a decisão final, do mérito da questão.

A CBF levou a questão ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que é admitido o processamento do Recurso Especial, ainda que contra liminar, sobretudo quando há risco de esvaziamento de causa da ação. Assim, o TJ fluminense deverá analisar a admissibilidade do recurso (se ele cumpre os requisitos previstos em lei). Caso não seja admitido, a CBF ainda pode discutir a admissão diretamente no STJ.

Quanto à suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância, o pedido foi negado. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a competência ainda está com o TJ-RJ. Para a concessão de uma liminar, como era pretendida pela CBF, seria necessária que houvesse ameaça de dano irreparável, o que não é o caso. De acordo com a ministra, a intenção da CBF seria não deixar ocioso o espaço que vinha sendo ocupado pelo logotipo da Vivo nas camisas, painéis etc., procurando outro parceiro. A relatora concluiu que seria temerária a concessão de uma liminar, porque provocaria conseqüência significativa nas relações jurídicas travadas entre a CBF, a Vivo e terceiros interessados no espaço publicitário.

MC 14.163

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