Carteira de identidade

Para PGR, governo não pode ditar regras de carteira de identidade

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3 de junho de 2008, 11h15

É inconstitucional a lei do estado de São Paulo que incluiu o tipo sangüíneo na carteira de identidade. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governo de São Paulo, contra a Lei estadual 12.282/06. A norma trata da inclusão de dados sangüíneos em carteira de identidade emitida por órgãos de identificação do estado.

O governo sustenta que a lei paulista viola o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal. Os dispositivos tratam do direito civil e as regulações de registros civis e, de acordo com o governo paulista, determina que é competência da União legislar sobre o assunto.

No parecer ao Supremo, o procurador-geral destaca que a União, por meio da Lei 9.049/95, facultou a inserção de dados sobre o tipo sangüíneo do portador no documento de identidade. Porém, Antonio Fernando Souza argumenta que, deixando de lado a intenção dos parlamentares estaduais, “é de se atender a um regime apropriado de repartição de competências legislativas, dentro do qual se possa esperar que os documentos pessoais de identidade, por constituírem valioso instrumento de exercício de cidadania dos brasileiros, atendam a padrões rígidos de confecção”. Para o procurador-geral, a uniformidade é elemento essencial à utilidade desses documentos. Para maior eficácia, devem ter composição similar em todas as unidades da federação.

“A matéria, como aqui tratada, parece enquadrar-se dentro do rol dos direitos da personalidade, ligando-se à prova de um determinado caráter pessoal, que individualiza, junto com outros elementos, o portador do documento. A violação do artigo 22, inciso I, da Lei Fundamental, nesse caso, se evidencia, realmente”, conclui Antonio Fernando.

O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.

ADI 4.007

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