Ambiente a perigo

Justiça manda secretaria doar madeira apreendida em MT

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3 de junho de 2008, 11h03

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso deve doar a madeira apreendida no município de Alta Floresta. A ordem é da juíza Milena Ramos de Lima e Souza, da 1ª Vara Cível da cidade. Em 20 dias, contados a partir da apreensão, a madeira precisa ser doada a instituições beneficentes. A multa diária para cada lote que não for doado é de R$ 1 mil.

A decisão é baseada no artigo 25 da Lei 9.605/98 que trata da apreensão, avaliação e doação de madeiras ou produtos perecíveis apreendidos para instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A juíza também citou o artigo 2º, parágrafo 6º do Decreto 3.179/99, que especifica as sanções para crimes ambientais.

A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que argumentou que as madeiras estão se deteriorando. Para os promotores, é dever do Estado doar produtos florestais de rápido perecimento.

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso afirma, no entanto, que o artigo 112 do Código Estadual do Meio Ambiente veda que o Poder Público efetue a doação de produtos florestais apreendidos de origem ilícita, uma vez que devem ser alienados em pregão. Os recursos arrecadados devem ser destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Sobre o argumento, a juíza esclareceu que o dispositivo estadual não deve ser aplicado por colidir com a legislação federal. “Devem prevalecer as leis federais que estão em pleno vigor e preconizam que as madeiras apreendidas devem ser avaliadas e doadas às entidades”, ponderou Milena Ramos.

De acordo com a juíza, é incontestável que a destinação das madeiras apreendidas, efetivada logo após a constatação da infração ambiental, é medida que se impõe por expressa disposição legal independentemente de entraves burocráticos e de decisão judicial ou administrativa. Para Milena, diante deste fato, Mato Grosso não pode se negar a cumprir as leis federais.

“É fato público e notório de que incontáveis madeiras apreendidas perecem nos pátios dos órgãos públicos ante a omissão estatal, uma vez que não promovem a doação tempestiva das madeiras apreendidas às instituições de cunho beneficentes, permitindo que estas madeiras apodreçam quando poderiam ser utilizadas para diversas finalidades em prol dos munícipes”, observou a juíza.

Processo 227/2006

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