Preço do ato

Casal é condenado por invadir empresa para cobrar dívida

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3 de junho de 2008, 11h11

Invadir empresa para cobrar dívida gera indenização por danos morais. A constatação é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram recurso ajuizado por Célio José Medeiros e Adriana Muller Medeiros e os condenaram a pagar, solidariamente, R$ 10,5 mil à empresária Leila Cristina Silveira Eriksson, por invadirem seu escritório para cobrar uma dívida atrasada.

Leila, sócia-proprietária de uma empresa de engenharia em Florianópolis, comprou alguns equipamentos de escritório — entre eles uma impressora e um scanner — dos quais o casal era representante. Como a cliente não pagou os equipamentos na data combinada, o casal foi até seu escritório. Após agredirem física e verbalmente, inclusive com ameaças por parte de Medeiros, que era policial militar.

No recurso, o policial alegou cerceamento de defesa e solicitou sua anulação, pelo fato de não ter recebido a intimação para a audiência de conciliação. Segundo ele, após separação de sua mulher, o seu endereço mudou.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben (relator) explicou que o Código de Processo Civil confere à parte a responsabilidade em comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. “O juiz, na época, determinou a expedição de ofício à Polícia Militar de Santa Catarina para informar o novo endereço do réu, tendo o comandante-geral da Polícia Militar informado que o réu continuava a residir no mesmo endereço”, enfatizou o relator.

Freyesleben confirmou também a revelia de Medeiros. O documento de contestação à ação veio sem a procuração necessária, e o advogado do PM não a entregou mesmo com outros prazos oferecidos ao longo do processo.

Apelação Cível 2006.043706-1

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