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Advogado não pode ser processado por orientar cliente

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3 de junho de 2008, 20h43

Orientar o cliente a não denunciar o sumiço de jóias que tinham sido apreendidas pela Polícia Federal para não ser vítima de retaliações foi o suficiente para que o advogado Marino Morgato fosse acusado de conluio com policiais e denunciado por peculato. E foi suficiente também para que a desembargadora Vesna Kolmar, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aceitasse o pedido de liminar da sua defesa para suspender a ação penal contra ele, até a análise do mérito.

A relatora do pedido de Habeas Corpus no TRF-3 declarou, em seu despacho, que o advogado se limitou a orientar o seu cliente, “após ter presenciado o desespero deste ao constatar que toda a matéria-prima da sua fábrica havia sido subtraída pelos policiais”. Vesna Kolmar também não aceitou a alegação do Ministério Público Federal, na denúncia, de que Morgato foi indicado ao cliente por um amigo do delegado federal, Washington da Cunha Menezes, que comandava a equipe que teria roubado as jóias.

A desembargadora também observou que, durante o depoimento, a vítima, Roald Brito Franco, não trouxe qualquer elemento capaz de incriminar o advogado Marino Morgato. Ao entrar com o pedido de HC para o trancamento da ação penal, a advogada de Morgato, Deise Mendroni de Menezes, alegou que não houve crime, já que o advogado apenas orientou o seu cliente “no exercício de suas funções e com as garantias inerentes a elas, como inviolabilidade, independência e livre arbítrio”. Para ela, a denúncia é inepta porque os fatos narrados não constituem crime, mas “conjecturas e suposições”.

A ação contra o advogado e os policiais corre na 3ª Vara Federal de Marília, no interior de São Paulo.

O sumiço

O processo começou quando o delegado Washington da Cunha Menezes instaurou inquérito para apurar denúncia anônima de comércio clandestino de moeda estrangeira e receptação de jóias roubadas contra Roald Brito Franco, dono da Franco Jóias Comércio e Fabricação de Jóias. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela 1ª Vara Federal da Marília.

De acordo com a denúncia do MPF, “a busca e apreensão foi cumprida no dia em que havia mais ouro na fábrica, sendo que todas as mercadorias foram colocadas em malotes pelos agentes sem lavratura de qualquer tipo de ato de apreensão”. Não havia, segundo o Ministério Público, relação das mercadorias apreendidas.

Em 2001, Roald foi chamado para fazer o reconhecimento das mercadorias e teve uma surpresa desagradável. Segundo ele, no dia da apreensão foram levados US$ 600 mil em jóias e mercadorias. No dia em que o malote foi reaberto na sua frente havia apenas R$ 24,3 mil.

Foi aí que procurou o advogado Mariano Morgato. “Ao perguntar se deveria reclamar o desaparecimento das mercadorias foi aconselhado ‘que era melhor ficar quieto, pois reclamar do sumiço poderia ser pior’”, relata a desembargadora Vesna Kolmar no despacho que garante a suspensão da ação penal contra Morgato.

Ação penal 2007.61.11.004096-6

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