Justa causa

Ambev é liberada de pagar multa de 80% sobre o FGTS

Autor

2 de junho de 2008, 19h30

A Companhia Brasileira de Bebidas das Américas (Ambev) foi liberada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar 80% de multa sobre o valor do FGTS de um empregado por litigância de má-fé. A Ambev demitiu o funcionário por justa causa, acusando-o de negligência grave e, depois, lhe deu uma carta de referência em que afirmava não haver nada que desabonasse a conduta do trabalhador.

Para a 3ª Turma, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé do artigo 17 do Código de Processo Civil. A empresa demitiu o empregado com o argumento de que ele agia com desídia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia aplicado a multa por entender que a Ambev jamais poderia sustentar em sua defesa ser correta a demissão por justa causa, porque esse tipo de dispensa não se harmoniza com a concessão de carta de referência.

Esse comportamento configuraria litigância de má-fé, fortalecido pelo fato de a Ambev ter ajuizado Recurso Ordinário reiterando o argumento. A decisão do tribunal fluminense, contudo, foi cassada pelo TST.

De acordo com o processo, em janeiro de 1998 o trabalhador foi contratado pela Companhia Cervejaria Brahma (em 2001, a Brahma se fundiu com a Antarctica e passou a se chamar Ambev, sucedendo-a nas obrigações trabalhistas) na função de analista contábil júnior. Mais tarde, foi promovido a analista, atividade que exerceu até sua demissão em dezembro de 2003, quando recebia o salário de R$ 1,8 mil.

Em sua reclamação, o analista informou ter sido demitido por justa causa, acusado de compartilhar ou revelar sua senha de computador, utilizada em um desfalque superior a R$ 700 mil. No entanto, no inquérito policial instaurado a pedido da Ambev, outra empregada confessou sua inteira responsabilidade na fraude. Ela contou que percebeu uma falha no sistema que gravava na memória as senhas dos funcionários do setor e acabou por criar um falso prestador de serviços para possibilitar o custeio do tratamento de saúde de sua irmã, que tem HIV.

A autora do delito confirmou a utilização da senha de outros colegas sem que eles tivessem conhecimento. Apesar desse depoimento e do resultado do inquérito, a Ambev continuou recorrendo à Justiça do Trabalho, alegando a desídia do ex-empregado como motivo da demissão por justa causa.

A sentença da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro descaracterizou a justa causa, por considerar que o trabalhador não participou da fraude contra a empresa, entendimento mantido pelo TRT da 1ª Região e pelo TST.

A 3ª Turma conheceu do recurso da empresa somente quanto ao aspecto da litigância de má-fé, liberando-a da multa. Os outros pontos, como a condenação ao pagamento de verbas rescisórias e multa por atraso no pagamento desses valores foram mantidos pelo TST.

RR-968/2004-068-01-00.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!