Assistência judiciária

OAB e Defensoria têm de retomar assistência judiciária gratuita

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29 de julho de 2008, 21h16

A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da OAB terão de retomar o convênio que garante a assistência judiciária gratuita para a população carente do estado. A determinação é do juiz Wilson Zuhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

Nesta terça-feira (29/7), o juiz acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela seccional paulista da OAB contra o edital da Defensoria que abriu inscrições para os advogados. O juiz determinou a manutenção do convênio “então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos, até que sobrevenha solução definitiva nos presentes autos ou, ainda ocorra adequação dos fatos à realidade normativa prenunciada nas razões de decidir da liminar”.

A liminar também manda suspender o cadastramento direto de advogados feito pela Defensoria Pública. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Defensoria informou que vai manter o cadastramento até que seja notificada da decisão.

A OAB paulista contestou o edital da Defensoria no Tribunal de Contas do Estado, no Tribunal de Justiça e na Assembléia Legislativa. Nos dois primeiros casos, o cadastramento foi mantido, mas a homologação dos cadastros foi impedida até a solução da questão.

Na tarde desta terça-feira (29/7), o TJ paulista promoveu um encontro de mediação entre a Defensoria Pública e a Ordem com o objetivo discutir o restabelecimento do convênio. A reunião foi mediada pelo desembargador geral Ruy Camilo Pereira. Não houve entendimento e foi marcada nova reunião para a próxima quinta-feira (31/7). Desta vez, sem a mediação do TJ.

Questão de valores

O racha entre OAB-SP e Defensoria aconteceu em 14 de julho, quando a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.

Para suprir a demanda, a Defensoria publicou edital convocando diretamente advogados para atuar na assistência judiciária. Até a manhã desta terça, segundo dia de cadastramento, mais de 1,7 mil advogados haviam se inscrito. O número de advogados que atuavam na assistência judiciária pelo convênio chegava a 47 mil.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a iniciativa da Defensoria Pública de publicar o edital fere a Constituição Estadual e a Lei Complementar 988/06. Portanto é inconstitucional e ilegal, além de ser prejudicial aos interesses da advocacia e da cidadania. Por isso, promovemos medidas judiciais contra essa ilegalidade na defesa dos interesses da classe, objetivando a retomada do convênio da Defensoria com a OAB-SP, melhorando os valores pagos na tabela de honorários”.

Clique aqui para ler a liminar.

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