Interpretações iguais

CJF publica enunciados aprovados na IV Jornada de Direito Civil

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29 de julho de 2008, 20h29

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) acaba de lançar, nas versões impressa e eletrônica, os anais da IV Jornada de Direito Civil, em dois volumes. Para ler os textos em formato eletrônico, basta acessar o site da Justiça Federal) e clicar em Publicações.

Foram impressos 3,7 mil exemplares dos textos, que serão distribuídos a órgãos do Judiciário e entidades ligadas à Justiça em todo o país.

As quatro edições da Jornada de Direito Civil foram promovidas pelo CEJ/CJF e reuniram especialistas. Eles discutiram e aprovaram enunciados (interpretações sobre determinado assunto) sobre o Código Civil. Doutrinadores como Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Nery e José Roberto Gouvêa — este último responsável pela edição atualizada do Código Civil de Theotonio Negrão — são alguns dos que incluem os enunciados aprovadas em suas obras.

Os anais publicados pelo CEJ/CJF incluem os 396 enunciados ao Código Civil produzidos na I, III e IV Jornadas de Direito Civil (a II não produziu enunciados), suas respectivas justificativas, além da íntegra da conferência do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves sobre “Os efeitos jurídicos da morte”.

Os enunciados aprovados na IV Jornada vão do número 272 ao 396, totalizando 125 enunciados. Dentre eles, 29 são relativos à Parte Geral do Código Civil (272 a 300), 28 sobre o Direito das Coisas (301 a 328), 18 sobre Direito de Família (329 a 346), 30 sobre Direito das Obrigações (347 a 376), cinco sobre Responsabilidade Civil (377 a 381) e 15 sobre Direito de Empresa (382 a 396).

Na I Jornada, feita em 2002, foram publicados os enunciados de números 1 a 137 e, na III Jornada, em 2004, os enunciados de ns. 138 a 271. Na II Jornada não houve aprovação de enunciados.

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