Correspondência leonina

Erro faz Receita enviar centenas de intimações indevidas

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27 de julho de 2008, 0h00

Um erro que parece ter sido provocado pelo contribuinte e mantido pela Receita Federal está gerando dor de cabeça em milhares de cidadãos Brasil afora. Eles foram agraciados com um lote de intimações da Receita que — descobriu-se depois — estava errado. Foram chamados para entregar documentos que não são de sua responsabilidade. Os principais afetados foram os advogados.

Eles foram intimados para apresentar a chamada Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os honorários que receberam por serviços prestados para empresas. O equívoco, no entanto, é que quem te de apresentar a Dirf é quem paga o serviço e retém o imposto, ou seja, as empresas.

De acordo com o advogado Márcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, foi enviado mais de um milhão de intimações nesta situação. A Receita Federal, no entanto, não confirma o volume. Um funcionário da Receita em São Paulo afirma que o número é menor.

Em nota, a Receita Federal explica que o erro foi originado pelos próprios contribuintes. Ao preencher a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), eles teriam colocado, no lugar do CNPJ da empresa pagadora, o próprio CPF. O sistema informatizado da Receita, então, identificou o CPF, não encontrou a respectiva Dirf e determinou a intimação. As declarações têm de ser entregues simultaneamente.

Na quinta-feira (24/7), o presidente da Aasp, Márcio Kayatt, se reuniu com a superintendente em exercício da Receita em São Paulo, Diva Kodama, para discutir o assunto. Segundo a Aasp, a superintendente reconheceu que houve equívoco da Receita.

A assessoria de imprensa da Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que o contribuinte que recebeu a intimação equivocadamente não precisa fazer nada. Basta ignorar a intimação. “O lote está sendo corrigido e o contribuinte não vai ser prejudicado”, disse, por meio de sua assessoria de imprensa.

A orientação, no entanto, é diferente do que diz a Receita Federal em Brasília. Em nota de esclarecimento, deixa claro que caberá ao contribuinte provar o erro e, a partir daí, a intimação será cancelada. Pede, também, atenção para preencher as Darfs.

Para quem recebeu a intimação, de fato, a tarefa se mostra complexa. O advogado Roberto Pasqualin conta que um de seus clientes, também advogado, está entre os agraciados pelo erro. Ele recebeu a intimação para apresentar a Dirf do período de 2002 a 2005. Agora, terá de juntar todos os documentos de recebimento dos honorários e outros dados para, aí, regularizar sua situação na Receita.

“São documentos antigos e nem sempre o contribuinte guarda tudo. Se não conseguir encontrar todos, pode ter problemas na restituição que tem a receber. Se isso acontecer, teremos de ir à Justiça”, afirma Pasqualin.

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